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materia nº 5/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÕES, REDUÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS A CATERPILLAR DO BRASIL LTDA, FILIAIS, CONTROLADAS OU COLIGADAS, CONSULTORES E FORNECEDORES, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1875

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-29 RETIRADO DE PAUTA Substituído pelo Projeto de Lei n° 11/11.
2011-04-06 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 005/2011.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder
isenções, reduções e incentivos fiscais á
CATERPILLAR DO BRASIL LTDA, filiais,
controladas ou coligadas, consultores e
fornecedores, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder isenção total do imposto sobre serviços de
qualquer natureza - ISSQN incidente sobre todos os serviços de
construção civil e relacionados, prestados a CATERPILLAR DO BRASIL
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Ema
Tanner de Andrade, 792, Bairro Ilha, Campo Largo-Pr, inscrita no
CNPJ/MF nº 61.064.911/0017-34, de forma indireta ou direta,
beneficiando-se empreiteira, subempreiteira e demais fornecedores que
prestem quaisquer serviços necessários à instalação da fábrica, em
razão da execução de obras para a reforma e construção do prédio da
fábrica no Município de Campo Largo;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a redução de 95% (noventa e cinco por cento) das taxas de
licença para localização e funcionamento, licença para funcionamento
de estabelecimento em horário especial, licença para publicidade,
licença para execução de obras, para cobrança de taxas de serviços
diversos, que venham a ser exigidas da CATERPILLAR DO BRASIL
LTDA;
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
wwn.campolargo. pr gov.br
»
Art. 3º- Os benefícios instituídos por esta Lei, dependem
da prévia comunicação à Autoridade Tributária Municipal competente,
devendo a empresa, pessoa ou prestador de serviço que se entenda
passível do benefício comunica-lo previamente, na forma de ser
estabelecida através de Decreto e ainda com fulcro na Lei Municipal nº
945, de 14 de outubro de 1991.
Art. 4º - Fica obrigado também a empresa Caterpillar do
Brasil Ltda., a fim de garantir o gozo dos incentivos e benefícios
previstos nesta Lei:
1) Apresentar os projetos civis e de implantação da fábrica
protocolados na Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Prefeitura
Municipal de Campo Largo;
IH) Apresentar licenças ambientais e demais licenças
pertinentes;
HI) Atender ao cronograma de implantação da fábrica quanto
aos investimentos e prazos estabelecidos no Anexo I desta Lei;
IV) Geração de empregos diretos e indiretos, sendo os
empregos diretos destinados preferencialmente aos munícipes de
Campo Largo, através da Agência do Trabalhador, conforme declaração
da empresa.
Art. 5º - Será aplicado de forma subsidiária no que couber
ao caso em tela, o disposto na Lei Municipal nº 945/91.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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>
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 18 de
- )
AS)
EDSON BASSO
fevereiro de 2011.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE pgto
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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