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PROJETO DE LEI N.º 002/00
Data: 21/02/2000
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito no valor
de R$ 25.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, APROVOU e eu PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral do corrente
exercício, um crédito adicional especial, destinado a atender despesas com o Programa “Geração
de Renda” destinado ao Município de Campo Largo/Pr, através do Fundo Municipal de
Assistência Social para a seguinte dotação orçamentaria:
34.00 — Fundo Municipal de Assistência Social
34.01 — Gabinete do Presidente
34.01 - 15814861-001 — Programa Geração de Renda
4110.00 — Obras e Instalações RS 20.000,00
4120.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
Total RS 25.000,00
Art.2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o
cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
34.00 — Fundo Municipal de Assistência Social
34.01 — Gabinete do Presidente
34.01 — 15810322-003 — Serviços Administrativos e Financeiros
3120.00 — Material de Consumo R$ 9.000,00
34.00 — Fundo Municipal de Assistência Social
34.01 — Gabinete do Presidente
34.01 — Programa da Rua Para a Escola
3120.00 — Material de Consumo R$ 8.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 8.000,00
Total RS 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em
contrario.
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