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- PROJETO DE LEI nº. 03/2000
Data: 25 de fevereiro de 2000.
Súmula: “Revoga a Lei nº. 190, de 14.06.1971, que
dispõe sobre as contribuições do
Município de Campo Largo para o
Programa Federal de Formação ao
Patrimônio do Servidor Público,
conforme especifica”.
A Câmara Municipal de Campo Largo. Estado do
Paraná aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Campo Largo, suas
autarquias e fundações deixarão de contribuir para o Programa Federal de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído através da Lei Complementar nº. 8,
de 03.12.1970.
Art. 2º. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista controladas pelo Município de Campo Largo continuarão contribuindo
para o programa de integração social e programa de formação do patrimônio do
servidor público, nos termos da legislação federal específica.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº. 190, de 14 de
julho de 1971.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 25 de fevereiro de 2000.
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