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PROJETO DE LEI N.º 005/2000
Data: 16 de março de 2.000
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito no valor
de R$ 75.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral do
corrente exercício, um crédito adicional especial, destinado a atender despesas com a Ampliação
do CIME - Centro de Integração do Menor; Aquisição de materiais de consumo e equipamentos
para a Aldeia São José; Implantação do Projeto Centro de Juventude, todos destinados ao
Município de Campo Largo/Pr, para as seguintes dotações orçamentarias:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
11.02 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos
11.02 - 15814831.030 — Ampliação do CIME
4110.00.05 - Obras e Instalações R$ 32.003,38
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
12.03 — Departamento de Ação Social
12.03 — 15814831.031 — Equipamentos da Aldeia São José
3120.00.02 - Material de Consumo R$ 3.165,60
4120.00.05 - Equipamento e Material Permanente R$ 9.831,02
12.03 — 15814561.032 — Implementação do Projeto Centro da Juventude
3120.00.01 - Material de Consumo R$ 1.875,80
3120.00.02 - Material de Consumo R$ 246,00
3131.00.01 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 16.849,20
4120.00.01 - Equipamento e Material Permanente R$ 1.275,00
4120.00.02 - Equipamento e Material Permanente R$ 9.754,00
Total R$ 75.000,00
Art.2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior será
utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação no valor de R$ 75.000,00, de acordo
com o parágrafo 1º ,do art.4º, de Lei Municipal n.º 1.440, de 23 de novembro de 1999.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os
disposições em contrario.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16 de março de 2000
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