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materia nº 9/2000

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS, FIRMAR CONVÊNIOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18803

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2000-06-30 SANCIONADO LEI Nº 1.494/2000
2000-06-30 VOTAÇÃO ÚNICA U

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 009/2000
Data: 28 de junho de 2.000.
Súmula: AUTORIZA O PODER PÚBLICO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS, FIRMAR
CONVÊNIOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza a
doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ — COHAPAR, as
áreas de terrenos matriculadas sob nº 26.145, com 334,62 mz;
9.413, com 3.469,86 m2; 26.178, com 200,00 m2; 26.179, com
200,00 m2; 26.180, com 200,00 m2; e 26.146, com 250,00 m2, para
construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa
renda.
Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo
Municipal a firmar Convênios com a COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO PARANÁ — COHAPAR, para viabilizar a
construção das unidades habitacionais.
Artigo 3º - A presente autorização é
considerada de relevante interesse público, nos termos do artigo
26, da Lei Orgânica do Município, e está condicionada a
edificação de unidades habitacionais destinadas a famílias de
baixa renda e que residem no Município de Campo Largo.
Parágrafo Único : As construções tratadas
no “caput” deste artigo, deverão iniciar-se dentro do prazo de 06 (
seis ) meses, a contar da assinatura da escritura pública cabível a
espécie, devendo estarem concluídas no máximo após o decurso
do prazo de 02 ( dois ) anos, sob pena de reversão automática ao
patrimônio do Município, sem que remanesça a outorgada
qualquer direito de indenização, ou de retenção pelas benfeitorias
realizadas.
Artigo 4º - Fica o Executivo autorizado a
isentar da cobrança do ITBI, e demais taxas as unidades
produzidas através do Convênio referido no artigo segundo.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 28 de junho de 2.000.
EFEITO MU 1 IPAL

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