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PROJETO DE LEI nº. 14/2000
Data: 14 de novembro de 2000.
Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei nº
1000/93, na parte que dispõe sobre a
licença à gestante, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei,
Art. 1º. — Fica acrescentado o $ 6º., no artigo 52, da
Lei nº. 1000, de 04.03.1993:
“4 6º No caso da superveniência do gozo de
período de férias regulamentares durante o período
de afastamento, a licença gestante será suspensa,
reiniciando-se a fruição do seu período
remanescente, após o transcurso integral das férias”.
Art 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 14 de novembro de 2000.
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