PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
“PROJETO DE LEI No 012/95"
Data : 27 de abril de 1995
Súmula - Dispõem sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 1996 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei,
CAPITULO I à
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. lo. - Ficam estabelecidos nos termos desta
Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício
financeiro de 1996.
Art. 2o. - No Projeto de Lei Orçamentária as
receitas e as despesas serão orçadas, segundo os preços de julho
de 1995, prevendo-se correção monetária periódica no orçamento,
durante seu exercício financeiro.
Parágrafo Unico - A LEI ORÇAMENTARIA:
I - Estimará os valores das receitas e fixará os
valores das despesas, de acordo com a variação de preços prevista
para o exercício de 1996 ou com outro critério que os estabeleça.
Art. 30. - Não poderão ser fixadas as despesas sem
que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 40. - As alterações na política de pessoal e
suas respectivas despesas, obedecerão as disposições constantes
na legislação pertinente e naquelas que virem a ser implantadas.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 5o. - Constituem os gastos municipais aqueles
dcetlmndos À nouinicÃo de bens e sorvicos para cumprimento dos
GOUVULVUO qo municipio, vem como os compromissos de natureza
social ou financeiro.
t. 60. - O montante de despesas do orçamento não
deverá ser superior ao das receitas.
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Parágrafo Unico - As despesas com juros, encargos
e amortizações da dívida municipal deverão considerar apenas as
operações contratadas ou com prioridade e autorização concedida
até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao
Legislativo.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. To. - Constituem-se as receitas do município
aqueles provenientes:
I - Dos tributos de sua competência;
II - De atividades econômicas que por conveniência
Bossa vir & executar:
III - De transferência por força de mandamento
constitucional ou de convênio firmado com entidades
governamentais privadas, nacionais ou internacionais:
IV — De empréstimos e financiamentos com prazo
superior a 12 (doze) meses, autorizamos por lei específica,
vinculados a obras e serviços públicos;
V - Empréstimos tomados por antecipação da receita
de algum serviço mantido pela administração municipal.
Art. 8Bo. - O Município fica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência, inclusive,o da contribuição
de melhoria.
Parágrafo io. - O cálculo para lançamento,
cobrança e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá a
critérios que serão levados ao conhecimento da população, através
de Edital publicado no órgão de imprensa oficial do município.
Parágrafo 20. - A administração do município
enviará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa
inscrita, de natureza tributária e não tributária.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES SETORIAIS
Art. 9o. - O Município executará, como prioridade,
as seguintes ações delineadas para cada setor, como segue:
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I - SETOR LEGISLATIVO
1) Manutenção da Câmara Municipal:
2) Construção de um espaço para o Legislativo, com
600 m2. para ampliar o espaço físico das instalações do plenário
da Cêmara e demais dependências;
3) Aquisição de até 04 (quatro) veículos de
passageiros;
4) Aquisição de livros, obras e publicações
jurídicas, para atualização da biblioteca da Consultoria
Jurídica;
5) Aquisição de linhas e terminais telefônicos;
6) Aquisição de uma fotocopiadora;
7) Aquisição de aparelhagem dGe- som para o
plenário;
8) Estruturação, manutenção e implantação dos
Gabinetes dos Senhores Vereadores.
II - SETOR JUDICIARIO
1) Manutenção das atividades de Advocacia Geral do
Município;
2) Aquisição de livros para a biblioteca da
Consultoria Jurídica.
3) Estruturação, manutenção e implantação do
PROCOM Municipal.
III - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1) Coordenar, assessorar e manter as atividades de
manutenção das Sub-Prefcituras de Batcias, Ferraria, Três,
Córregos e São Silvestre;
2) Manutenção da Administração Geral;
33 Day continuidade E, reestruturação
ouminiovraviva, para uotar a rrereltura de uma nova organização,
mais moderna e eficiente, na prestação de serviços
administrativos e a coletividade, cursos de reciclagem nas áreas
de recursos humanos, realização de concursos públicos, admissão
de profissionais autonomos e elaboração de testes seletivos e a
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reformulação e consolidação dos servidores do regime juridico
único e do fundo de previdência;
4) Construção, ampliação e reforma de prédios
públicos;
5) Encargos financeiros de empréstimos, nas ações
relativas ao atendimento de compromissos de amortizações, juros e
comissões decorrentes de empréstimos e financiamentos com
estabelecimentos bancários através do PROPAV, CURA, PEDU e outros
congêneres;
6) Encargos da dívida pública no atendimento de
compromissos decorrentes dos parcelamentos da dívida contraída
junto ao INSS, INAMPS e PASEP;
7) Transferência de recursos para projetos a cargo
ca EMLAR - Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo,
inclusive, execução, gerenciamento e fiscalização;
8) Aquisição de veículos utilitários com &
finalidade de propiciar melhores condições de transporte do
Gabinete do Prefeito em viagens e serviços do executivo, bem como
da administração interna e fiscal;
9) Aquisição de uma motocicleta para serviços
rápidos;
103 Dar continuidade be modernização e
informatização da Administração Municipal, agilizando as
informações e dados na aquisição de microcomputadores e Gemais
equipamentos de informática;
11) Executar a política municipal de desapropriação
de imóveis declarados de interesse social, necessários à
ampliação do patrimônio público;
12) Realização de convênios de assistência médica-e
odontológica para atendímento de funcionários municipais, em que
participem hospitais e profissionais de Campo Largo, bem como
especialidades médicas e hospitalares de Curitiba;
13) Desenvolver ações relacionadas ao controle da
gestão financeira, promovendo mecanismos para o novo cadastro
técnico imobiliário e a revisão da Legislação Tributária, através
da planta genérica de valores e do cadastro fiscal;
14) Propor alteração e atualização dos códigos
tributários e postura do município, para melhorar o sistema de
arrecadação dos impostos e taxas devida a Fazenda Pública
Municipal;
15) Proceder ações no levantamento e atualização
dos bens patrimoniais, bem como das alienações dos bens
considerados inserviveis;
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16) Prosseguir ações de atendimento ao serviço
público, com aquisição e renovação de máquinas de escrever, de
somar, móveis e utensílios em geral, para a administração
interna;
17) Construção da Escola da cerâmica.
IV - SETOR DE AGRICULTURA
01) Desenvolver atividades de incentivo a produção
agropecuária, através da ação do CEPAG - Centro de Promoção
Agropecuária da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento, priorizando o desenvolvimento da citricultura no
interior do Município com o objetivo, inclusive no processo de
transformação, ou seja fabricação de suco;
02) Promover ações para aquisição de até um trator
agrícola, e até dois caminhões, inclusive pelo sistema de
consórcio, para implementação e reaparelhamento da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, no atendimento a
demanda agrícola do município, destinando um trator para ser
gerenciado pela Sub-Prefeitura de Bateias, a qual se
responsabilizará pelo atendimento das regiões circunvizinhas;
03) Construção de até 05 secadores de produtos
agrícolas em comunidade;
04) Promover ações no sentido da recomposição da
mata siliar do Rio Pedreira, mediante ação conjunta com os
proprietários e o Governo do Estado;
05) Construção de até 05 (cinco) abastecedouros
comunitários para uso de tratores agrícolas; “
06) Desenvolvimento. manutenção e estruturação de
projetos de abastecimento comunitário familiar no interior do
município e um sistema alimentar para as comunidades organizadas
com as compras e venda de gêneros alimentícios;
07) Realizar programa de produção agrícola, com
objetivo de desenvolver e divulgar a pesquisa agropecuária e a
geração e adaptação de técnologia, capazes de aumentar a produção
e a produtividade, através de recuperação e melhoria d solo, com
orientação para utilização racional do solo agrícola;
08) Construção de um prédio com 600 m2, para
funcionamento do CEPAG;
09) Realizar programa de defesa vegetal e animal,
visando o controle das doenças de anímais vegetais;
Ê (2)
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10) Desenvolver e implantar o repasse de sementes
para renovação genética, melhorando a produtividade agrícola,
através de programas previamente estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, sendo distribuido as
comunidades organizadas do município, não ultrapassando a quantia
de 05 kg de sementes ao pequeno produtor;
11) Desenvolver programa de incentivo a psicultura;
12) Promover o desenvolvimento da infra-estrutura
para irrigacão dando apoio ao processo de uso múltiplo de
recursos hídricos, dento das micro bacias do distrito do
perímetro urbano:
13) Gontinuação do programa dec plasticultura,
ntrnvéa de montagem de estufas e plasticultura baixa,
discriminadas túneis;
14) Realizar obras de construção e recuperação de
açudes, perfuração de poços públicos, perenização de rios e
córregos, bem como atividades de engenharia rural;
15) Apoiar a infra-estrutura na distribuição de
alimentos básicos;
16) Desenvolver e implantar projetos agrícolas
experimentais na granja (antiga estação de enologia):
17) Incentivar a criação de pequenas agro-
indústrias alimentares;
18) Realização de convênios com órgãos Federais e
Estaduais a nível máximo de agregação das ações desenvolvidas
para consecução dos objetivos do Governo.
V - SETOR DE COMUNICAÇÃO
01) Aquisição de até O5(cinco) linhas telefônicas,
até O5(cinco) aparelhos e demais equipamentos, para ampliar as
instalações telefônicas de diversos setores da Administração
Pública Municipal, destinando uma linha para a Escola Municipal
Maria Luiza Monteiro, em Bateias;
0Z) Prosseguir nas ações de planejamento e
implantação da infra-estrutura da rede telefônica de até
O4(quatro) postos telefônicos rurais.
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VI - SETOR DE DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
01) Prosseguir nas ações de manutenção da Junta de
Serviço Militar;
02) Prosseguir nas ações de manutenção do FUNREBOM-
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar;
03) Dar continuidade ao apoio à Delegacia de
Foliolia Civil e a Policia Militar, em convênio com a Secretaria
de Estado da Segurança Pública, no sentido de coordenar, orientar
e supervisionar a segurança pública do município;
04) Aquisição de um veículo para o FUNREBOM.
VII - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01) Dar continuidade nas ações de manutenção,
expansão a melhoria da Administração Geral do Ensino Fundamental,
Pré-cscolar, Creches, Educação Especial, para atender as
necessidades educacionais da população na faixa obrigatória
escolar. Manter parcialmente o termo de cooperação com o CENEC,
até 1998, com desativação gradativa de séries da Escola Municipal
Juventude de Campo Largo;
023% Prosseguir nas ações para realizar e firmar
convênios com os órgãos Federais e Estaduais e demais
Instituições congêneres, cujas ações visam obter recursos para a
manutenção da diversas áreas de ensino, bem como para a execução
de projetos de capital;
03) Promover a aquisição e distribuição de merenda
escolar entre os alunos matriculados no pré-escolar, ensino
fundamental, entidades filantrópicas cadastradas nas escolas da
Rede Municipal e estadual das zonas urbanas e rural;
04) Construção da Escola Consolidada na região de
Itambézinho/Vargedo;
05) Construção de 60 salas de aulas em diversos
bairros do Município;
06) Ampliação e reforma de até 06 escolas, em
diversos bairros do Município;
07) Construção de até 06(seis) canchas esportivas
polivalentes nas Escolas Municipais;
08) Manter o programa municipal de transporte
escolar, já definido por Lei própria;
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028) Ampliar a Horta Municipal para abastecer as
Escolas;
10) Aquisição de até OZ(dois) veículos utilitários,
para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
11) Aquisição de até 03 (três) micro-ônibus e até
os(três) ônibus para transporte escolar.
12) Participar de programas de integração de saúde
«a educação;
13) Coordenar as atividades esportivas e
recreativas do município, através de programa de esporte e
recreação, oferecidos à população nas unidades recreativas;
14) Reformar os módulos esportivos, para um melhor
atendimento à comunidade;
15) Construção de até OS(três) módulos esportivos;
18) Manutenção da atividades culturais no sentido
de desenvolver e difundir cultura geral em todas as camadas da
população, com o cultivo e o desenvolvimento das artes e apoio às
entidades envolvidas na área;
17) Dinamizar a biblioteca pública na aquisição de
livros;
18) Dar continuidade na equipagem da Casa da
Cultura e manutenção de seus projetos;
19) Promover ações de preservação do patrimônio
histórico, artístico e arqueológico, mediante a restauração,
conservação e a revitalização de bens culturais; .
20) Reaparelhamento e manutenção da Banda do CAIC;
21) Aquisição de equipamentos audio visuais, para a
Casa da Cultura Dr. José Antonio Puppi;
92) Instalação de depósito próprio e equipamentos
para a merenda escolar;
23) Criação de um centro de atendimento
especializado para a educação especial, englobando desde
prevenção primária e atendimento nas áreas de psicologia,
deficiência auditiva, fisioterapia, fonaudiologia, terapia
ocupacional e estimulação precoce.
24) Aquisição de 01 (um) veículo para o
Departamento de Esportes.
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VIII - SEIOR DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
01) Promover ampliação e recuperação da rede
elétrica, através da Cocel.
IX - SETOR DE HABITAÇÃO E URBANISMO
01) Promover a desapropriação e aquisição de áreas
para serviços públicos e/ou incremento industrial;
02) Aquisição de até 02 (dois) caminhões de lixo,
sendo 01 com equipamentos para limpeza de fossas sépticas;
03) Coordenar, controlar os serviços, coleta e
reciclagem do lixo domiciliar, lixo que não é lixo, lixo
hospitalar, executa serviços de limpeza e coleta de lixo em vias
públicas, manter o aterro sanitário da fazenda Andreassa;
04) Prosseguir nas ações para promover e firmar
convênios com os órgãos Federal, Estadual e demais Instituições
congêneres, objetivando o desenvolvimento racional do centro
urbano, de forma a proporcionar um crescimento orgênico capaz de
atender ao máximo as necessidades básicas dos habitantes, e na
manutenção, bem como os projetos de obras e aquisição de
equipamentos na área de investimentos;
o5> Manutoncão e ampliação dos cemitérios
municipais;
06) Sinalização e nomenclatura de vias;
07) Reformulação da Praça João A. da Costa e
restauração do Calçadão da Rua KV; :
08) Dar continuidade a projetos paisagísticos e de
urbanização de praças, parques, trevos e acessos da cidade;
09) Dar continuidade à construção de passeios para
dar maior segurança ao pedestre, bem como a arborização e
paisagismo;
10) Promover e executar, mensalmente, até 2.00m2
(dois mil metros quadrados) de pavimentação em asfalto ou em
paralelepípedos em diversas ruas e avenidas da cidade;
11) Tmplantação do projeto de racionalização na
produção e coleta de resíduos sólidos urbanos - PROGRAMA CIDADE
LIMPA;
12) Prosseguir nas ações de manutenção dos serviços
de iluminação pública;
A
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13) Definir política de concessão de áreas
públicas:
14) Criação de um corpo de fiscalização, para
fiscalizar o uso e a ocupação do solo e tarifas municipais;
15) Realizar obras de infra-estrutura em projetos
de desfavelamento;
16) Promover ações conjuntas com os Governos
Ectadual c Municipal para realização de infra-estrutura para
construção do projeto “Casa Mutirão para Família de Baixa Renda”.
17) Difundir e implantar projetos executivos na
Sub-Estação de Enologia;
16) Realização de projetos de infra-estrutura para
obras de engenharia diversas;
19) Implantação de novo terminal de ônibus e
abrigos, nas localidades de Ferraria e Itaqui;
20) Proceder ações contínuas na aquisição de
terrenos e projetos de infra-estrutura para o término de execução
de programas de 1000 casas populares;
21) Implantação dos Parques Cambuí e da Lagoa;
22) Elaborar estudos para a implantacão do Plano
Diretor de (Campo Largo. com a finalidade de colaborar com as
Unidades de Administração Municipal, para construção de obras de
forma integrada nos planos de obras do Município;
23) Desenvolvimento do transporte urbano de Campo
Largo (cargas, coletivos e escolares),para orientação no
planejamento urbano da cidade;
24) Promover ações no sentido de coordenar,
executar e fiscalizar projetos urbanos de acordo com as
diretrizes do Plano Diretor e do Executivo Municipal;
25) Institucionalizar a área de proteção ambiental
do Passaúna, em conjunto com organismos estaduais e municípios
vizinhos;
26) Desenvolver política de proteção ambiental nas
bacia de manancial (Rio Passaúna, Rio Verde,Rio Açungui,Rio
Cambuí e Rio Itaqui);
27) Desenvolvimento do Plano Viário da cidade;
286) Criação do Grupo de Planejamento Urbano de
A
Campo Largo;
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29) Elaboração do Projeto de Levantamento de
Recursos Naturais e Zoneamento Ambiental do Município.
X - SETOR DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
01) Aquisição de um veículo utilitário, para melhor
desenvolvimento dos Serviços da Secretaria;
02) Realização de obras de infra-estrutura para a
implantação dc Indústrias
03) Promoção da Feira da Louça e da Cerâmica;
04) Implementar mecanismos de Fomento ao Comércio
local;
05) Implementação do Projeto de Modernização da
Indústria local;
06) Construção do Portal da Louça;
07) Desenvolver programa de divulgação do Município,
a nível nacional e internacional;
08) Criação do Centro de exportação do Município;
09) Realização de encontros (Fóruns, Simpósios,
Seminários,etc) sobre a Política de Desenvolvimento do Município;
10) Implantação do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
11) Oficialização do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
12) Realizar convênios com órgãos do Goverho
Federal, Estadual e Instituições privadas para o desenvolvimento
econômico do Município;
XI - SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
01) Manutenção geral da Secretaria de Saúde;
02) Prosseguir nas ações no sentido de equipar a
Rede Municipal de Saúde com equipamentos médicos, odontológicos,
hospitalares. fisioterapeuticos e instrumentais de enfermagem;
03) Prosseguir nas ações para assegurar e firmar
convênios, com órgãos Federal e Estadual e demais Entidades
A)
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congêneres, visando promover a melhoria para a consecução dos
objetivos da Administração Municipal no que se refere ao nível da
Saúde & população, a do abastecimento de água, dos esgotos
domésticos e das condições sanitárias da comunidade, com a
finalidade de obter recursos financeiros para atender as
atividades e os investimentos de obras e aquisição de
equipamentos em geral;
04) Serviço de atendimento geral da Saúde através do
Fundo Municipal de Saúde - SUS;
05) Continuar obras de costrução, reformas e
rosauipamontos de Unidade da Rede Municipal de Saúde, através do
Instituto dq Administração Financcira da Previdência Social -
IAPAS, nos moldes da Municipalização da Saúde;
07) Realizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento
de profissionais da área da Saúde;
08) Desenvolver ações no sentido de aque seja
efetuada a reforma do prédio, do Centro de Saúde a fim de
apresentar melhores condições de higiene à clientela que
necessita dos serviços de saúde;
08) Aquisição de até 02 (dois) veículos de
passageiros, para propiciar melhores condições de locomoção para
médicos, dentistas e pessoal da administração nos Postos de Saúde
e outras atividades assistênciais;
10) Aquisição de até O3 (três) ambulâncias no
memntácdeo de ngilizar os corviços de transportes de doentes para
atendimento médico especializado em hospitais e clínicas médicas;
11) Combater doenças transmissíveis e epidêmicas,
objetivando seu controle e/ou erradicação, assim como o
estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica;
12) Apoiar complementarmente ações na área de
saneamento básico, através da expansão de sistemas de
abastecimento de água e esgoto;
13) Abastecimento de água em diversas comunidades,
através de postos artesianos;
14) Coordenar, executar e fiscalizar as obras de
saneamento, como: canalização, galerias de águas pluviais, manter
a limpeza e retificação efetuando a dragagem de rios e
córregos.Executar a abertura e limpeza de valetas a céu aberto,
escavação e assentamento de 'tubulação.Dar atendimento ao
sanoamento básiso. implantar manilhamento em vias do Município;
15) Canalização, dragagem e urbanização do fundo do
vale do Rio Cambui;
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16) Desenvolver projeto para edificação de um mini
hospital em Bateias, ou mesmo, um novo Posto de Saúde, dotado de
toda infra-estrutura necessária ao atendimento público.
XII - SETOR DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
01) Manutenção Geral do Setor de Assistência e
Previdência;
9a) Subvencionar Entidades Assistenciais do
Município;
03) Contribuição para a manutenção das atividades e
projetos da Fundação Jo&o XXIII;
04) Contribuição para manutenção das atividades e
projetos do FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência;
05) Promover programa de cursos profissionalizantes
na medida exata das necessidades de produção da comunidade e
carência de emprego e qualificação de mão de obra;
06) Realizar cursos de treinamento, reciclagem e
aperfeiçoamento para profissionais da área social;
07) Criação de programa de promoção e prevenção da
ombdas
08) Equipar o laboratório do Nis III com
equipamentos e material permanente;
09) Construção de um Centro Social na Rondinha; .,
10) Proceder pagamento de proventos dos servidores
aposentados e pensionistas;
11) Dar segmento à consolidação da Seguridade Social
Municipal, para servidores públicos;
12) Contribuição na forma da Lei, para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP;
13) Programa de reassentamento e recolocação de
famílias em áreas envadidas, com a regularização e urbanização de
lotes;
14) Construção da Casa do Idoso.
(o
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XIII —- SEIOR DE TRANSPORTES
01) Manutenção geral do setor rodoviário;
02) Prosseguir nas ações para assegurar e firmar
convênios com órgão Federal, Estadual e demais Entidades, visando
a obtenção de recursos financeiros destinados a atender as
atividades e execução de obras e equipamentos na área rodoviária
do Município;
03) Promover ações para aquisição de OZ (dois)
caminhões e 02 (dois) veículos para atender a demanda e
conservação de estradas vicinais do Município, bem como a
aquisição de PE (duas) patrolas (motonivoladoras), 01 (uma) pá-
carregadeira e 01 (uma) retro-escavadeira;
04) Promover ações para aquisição de ferramentas
pesadas e usinagem de peças para melhoramento dos equipamentos de
oficina mecânica;
05) Promover a restauração de diversas pontes na
área rural do Município, bem como de bueiros, para facilitar o
transporte de produção agrícola.
CAPITULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ART. 100 - O Orçamento compreenderá as receitas e
despesas da administração direta, indireta e dos fundos
especiais, de modo a evidenciar as políticas de governo,
obedecidos na sua elaboração, os princípios de anualidade,
unidade, equilíbrio e exclusividade.
Parágrafo lo - Compreenderão o Orçamento do
Município como decorrência dos princípios mencionados no caput do
presente artigo, os orçamentos dos órgãos da Administração
Municipal indireta e dos Fundos Especiais.
Parágrafo 20. - As estimativas - dos gastos e
receitas - dos serviços municipais, remuneradas ou não, se
contabilizar&o com as expectativas políticas estabelecidas pelo
Governo Municipal.
ART. 11 - 0 Orçamento Municipal poderá consignar
recursos para financiar serviços de sua responsabilidade e serem
executados por entidades de direito privado, mediante convênios,
desde que seja de conveniência da Administração Municipal.
E
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SEÇÃO 1
DOS FUNDOS ESPECIAIS
ART. i2 - Será elaborado para cada Fundo Especial
Municipal, plano de aplicação cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fontes dos recursos financeiros, no qual serão
indicados as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias
econômicas, receitas correntes e receitas de capital.
II - Aplicação onde serão discriminadas:
1) As acções que serão desenvolvidas através do
Fundo;
2) Os recursos destinados ao cumprimento das metas,
das ações, classificadas sob as categorias econômicas, despesas
correntes e despesas de capital.
SEÇÃO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ART. 13 - O Município, em que se apresentando a
necessidade, fica autorizado a rever e atualizar a sua Legislação
Tributária notadamente em face das alterações constitucionais.
ART. 14 —- Caberá a Secretaria de Finanças “e
Orçamento, a coordenação da elaboração dos orçamentos de aque
trata a presente Lei, bem como o controle de sua execução.
Parágrafo Unico - A Secretaria de Finanças e
Orçamento determinará calendário das atividades de elaboração dos
orçamentos, devendo incluir reuniões com o Secretário para
discutir a proposta orçamentária.
ART. 15 - O relatório bimestral de que trata a Lei
Orgânica Municipal, demonstrará as despesas realizadas por
categoria de programação de cada órgão, Fundo ou Entidade.
ART. 16 - Os óGrgãos públicos municipais de
desenvolvimento regional, bem como os voltados à despesa do meio
ambiente, serão ouvidos através das Secretarias correspondentes
sobre a proposta do orçamento municipal.
VLONY
Da
D
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ART. 17 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for
aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara de
Vereadores será, de imediato, convocada extraordinariamente, pelo
seu Presidente, na forma da Lei Orgânica Municipal, até que seja
o projeto aprovado.
Parágrafo Unico - Caso O Projeto de Lei
Orcamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1995, a sua
programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze
ávos) do total de cada dotação para manutenção, em cada
mês,atualizada na forma prevista no Artigo 20 desta Lei, até que
seja aprovado pela Câmara de Vereadores.
ART. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
27 de Abril de 1995.
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EMIDIO |PIANARO JUNIOR
efeito Municipal
o a