"PROJETO DE LEI Nº 006/96"
Data : 23 de abril de 1996,
Súmula : Dispõem sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 1997 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do
Paranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei,
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. - Ficam estabelecidos nos termos desta
Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício
financeiro de 1997.
Art.
receitas e as despesas
de 1996, prevendo-se
durante seu exercício
valores das despesas,
para o exercício de
CAMPO =
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º, - Não poderão ser fixadas as despesas sem
que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 4º. - As alterações na política de pessoal e
suas respectivas despesas, obedecerão as disposições constantes
na legislação pertinente e naquelas que virem a ser implantadas.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 5º. - Constituem os gastos municipais aqueles
destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos
objetivos do município, bem como os compromissos de natureza
social ou financeiro.
Art. 6º. - O montante de despesas do orçamento não
deverá ser superior ao das receitas.
Parágrafo único - As despesas com juros, encargos
e amortizações da dívida municipal deverão considerar apenas as
operações contratadas ou com prioridade torização concedida
até a data de encaminhamento do j çamentária ao
Legislativo.
VINITA
11
possa vir a executar;
III - De transferência por força de mandamento
constitucional ou de convênio firmado com entidades
governamentais privadas, nacionais ou internacionais;
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo
superior a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica,
vinculados a obras e serviços públicos;
V - Empréstimos tomados por antecipação da receita
de algum serviço mantido pela administração municipal.
ALL, 07, - O Município fica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência, inclusive,o da contribuição
de melhoria. :
Parágrafo 1º. - O cálculo para lançamento,
cobrança e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá a
critérios que serão levados ao conhecimento da população, através
de Edital publicado no órgão de imprensa oficial do município.
Parágrafo 2º. - A administração do município
envidará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa
inscrita, de natureza tributária e não tri
as seguintes ações
01)
PREFEITURA MUNICIPAL
02) Construção de um espaço para o Legislativo,
com 600 m2, para ampliar o espaço físico das instalações do
plenário da Câmara e demais dependências; -
03) Aquisição de até 04 (quatro) veículos de
passageiros;
04) Aquisição de livros, obras e publicações
jurídicas, para atualização da biblioteca da Consultoria
Jurídica;
05) Aquisição de linhas e terminais telefônicos;
06) Aquisição de uma fotocopiadora ;
07) Aquisição de aparelhagem de som para o
plenário:
08) Estruturação, manutenção e implantação dos
Gabinetes dos Senhores Vereadores.
II - SETOR JUDICIáRIO
01) Manutenção das ativi de Advocacia Geral
do Município;
02) Aquisição
Consultoria Jurídica.
III - SETOR
01)
PREFEITURA MUNICIPAL
03) Dar continuidade ã reestruturação
administrativa, para dotar a Prefeitura de uma nova organização,
mais moderna e eficiente, na prestação de serviços
administrativos e a coletividade, cursos de reciclagem nas áreas
de recursos humanos, realização de concursos públicos, admissão
de profissionais autonomos e elaboração de testes seletivos e a
reformulação ec consolidação dos servidores do regime juridico
único e do fundo de previdência;
04) Construção, ampliação e reforma de prédios
públicos;
05) Encargos financeiros de empréstimos, nas
ações relativas ao atendimento de compromissos de amortizações,
juros e comissões decorrentes de empréstimos e financiamentos com
estabelecimentos bancários através do PROPAV, CURA, PEDU e outros
congêneres ;
06) Encargos da dívida pública no atendimento de
compromissos decorrentes dos parcelamentos da dívida contraída
junto ao INSS;
07) Transferência de recursos para projetos a
cargo da EMLAR - Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo,
inclusive, execução, gerenciamento e fiscalização;
08) Aquisição de veiculos utilitários com a
finalidade de propiciar melhores condi de transporte do
Gabinete do Prefeito em viagens e V. jo execut. bem como
09)
informatização da
informações e dados n
equipamentos de info
10)
desapropriação de
necessários à ampli
médica e odontolô
municipais, em que
Largo, bem como
Curitiba;
fPO Pa
PREFEITURA MUNICIPAL
12) Desenvolver ações relacionadas ao controle
da
gestão financeira, promovendo mecanismos para o novo cadastro
técnico imobiliário e a revisão da Legislação Tributária, através
da planta genérica de valores e do cadastro fiscal;
13) Propor alteração e atualização dos códigos
tributários e postura do município, para melhorar o sistema de
arrecadação dos impostos e taxas devida a Fazenda Pública
Municipal;
14) Prosseguir ações de atendimento ao serviço
público, com aquisição e renovação de máquinas de escrever, de
gumar; móvcis c utcaçílios cm geral, para a administração
interna;
15) Construção da Escola da cerâmica;
16) Prosseguir nas ações de manutenção do Fapen-
Fundo de Aposentadorias e Pensões;
IV - SETOR DE AGRICULTURA
incentivo a
Centro de
01) Desenvolver
produção agropecuária,através da
Promoção Agropecuária da Sec
Abastecimento, priorizando O
interior do Município com
transformação, ou seja
02)
trator agrícola, e at
consórcio, para imp
Municipal de Agric
demanda agrícola do
03)
agrícolas em comuni
mara siliar do Fio
proprietários e o Gove
|
PA |
PREFEITURA MUNICIPAL
05) Construção de até 05 (cinco) abastecedouros
comunitários para uso de tratores agrícolas;
06) Desenvolvimento, manutenção e estruturação
de projetos de abastecimento comunitário familiar no interior do
município e um sistema alimentar para as comunidades organizadas
com as compras e venda de gêneros alimentícios;
07) Realizar programa de produção agrícola, com
objetivo de desenvolver e divulgar a pesquisa agropecuária e a
geração e adaptação de técnologia, capazes de aumentar a produção
e a produtividade, através de recuperação e melhoria d solo, com
orientação para utilização racional do solo agrícola;
08) Construção de um prédio com 600 m2, para
funcionamento do CEPAG;
09) Realizar programa de defesa vegetal e
animal, visando o controle das doenças;
10) Desenvolver e implantar o repasse de
sementes para renovação genética, melhorando a produtividade
agrícola, através de programas previamente estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, sendo
distribuido as comunidades organizadas do município, não
ultrapassando a quantia de 05 kg de sementes ao pequeno
agricultor:
11)
psicultura;
de açudes, perfura
córregos, bem como
alimentos básicos;
LARGO
EMTURA MUNICIPAL
16) Incentivar a criação de pequenas agro-
indústrias alimentares;
17) Realização de convênios com Grgãos Federais
e Estaduais a nível máximo de agregação das ações desenvolvidas
para consecução dos objetivos do Governo.
V - SETOR DE COMUNICAÇÃO
02) Aquisição de até OS(cinco) linhas
telefônicas, até OS(cinco) aparelhos e demais equipamentos, para
ampliar as instalações telefônicas de diversos setores da
Administração Pública Municipal;
02) Prosseguir nas ações de planejamento e
implantação da infra-estrutura da rede telefônica de até
04 (quatro) postos telefônicos rurais.
VI - SETOR DE DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
de Serviço Militar;
02)
FUNREBOM-Fundo Munic
da Polícia Militar;
03
Polícia Civil e a
de Estado da Segur
e supervisionar a se
04)
do
PREFEITURA MUNICIPAL
VII - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01) Dar continuidade nas ações de manutenção,
expansão a melhoria da Administração Geral do Ensino Fundamental,
Pré-escolar, Creches, Educação Especial, para atender as
necessidades educacionais da população na faixa obrigatória
escolar. Manter parcialmente o termo de cooperação com o CENEC,
até 1998, com desativação gradativa de duas séries anuais da
Escola Municipal Juventude;
02) Prosseguir nas ações para realizar c firmar
convênios com os Grgãos Federais e Estaduais e demais
Instituições congêneres, cujas ações visam obter recursos para a
manutenção da diversas áreas de ensino, bem como para a execução
de projetos de capital;
03) Promover a aquisição e distribuição de
merenda escolar entre os alunos matriculados no pré-escolar,
ensino fundamental, entidades filantrópicas cadastradas nas
escolas da Rede Municipal e estadual das zonas urbanas e rural;
04) Construção da Escola Consolidada na região
de Itambézinho/Vargedo;
05) Construção de 50 aulas em diversos
bairros do Município;
Ei:
escolar, já defini
Escolas;
ueslicários, para a
Esportes;
CAMPO Pa
LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
11) Aquisição de até 03 (três) micro-ônibus)
para transporte escolar.
12) Participar de programas de integração de
Saúde e Educação;
13) Coordenar as atividades esportivas e
recreativas do município, através de programa de esporte e
recreação, oferecidos à população nas unidades recreativas;
14) Reformar os módulos esportivos, para um
melhor atendimento à comunidade;
15) Construção de até os (três) módulos
esportivos;
16) Manutenção da atividades culturais no
sentido de desenvolver e difundir cultura em geral em todas as
camadas da população, com o cultivo e o desenvolvimento das artes
e apoio às entidades envolvidas na área;
17) Dinamizar a biblioteca pública na aquisição
de livros;
18) Dar continuidade na equipagem da Casa da
Cultura e manutenção de seus projetos;
19) Promover a Ç : do patrimônio
histórico, artístico e arque Lc stauração,
conservação e a revitalização
20)
para a Casa da Cultura
21)
equipamentos para a
especializado para
prevenção primárias
deficiência auditi
ocupacional e estim
23
Departamento de Esportes.
TURA MUN
VIII - SETOR DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
91) Promover ampliação e recuperação da rede
elétrica, através da Cocel.
IX - SETOR DE HABITAÇÃO E URBANISMO
01) Promover a desapropriação e aquisição de
áreas para serviços públicos e/ou incremento industrial;
02) Aquisição de até 02 (dois) caminhões de
lixo, sendo VUM(01) com equipamentos para limpeza de fossas
sépticas;
03) Coordenar e controlar os serviços, coleta e
reciclagem do lixo domiciliar, lixo que não é lixo, lixo
hospitalar, executa serviços de limpeza e coleta de lixo em vias
públicas, manter o aterro sanitário da fazenda Andreassa;
04) Prosseguir nas ações para promover e firmar
convênios com os Órgãos Federais, Est e demais Instituições
congêneres, objetivando o des
urbano, de forma a proporciona
atender ao máximo as necessi
manutenção, bem como
equipamentos na área de
restauração do Calç
08)
de urbanização de p'
CAMPO Pa
PREFEITURA MUNICIPAL
09) Dar continuidade à construção de passeios
para dar maior segurança ao pedestre, bem como a arborização e
paisagismo;
10) Promover e executar, mensalmente, até 2.00m2
(dois mil metros quadrados) de pavimentação em asfalto ou em
paralelepipedos em diversas ruas e avenidas da cidade;
11) Implantação do projeto de racionalização na
produção e coleta de resíduos sólidos urbanos - PROGRAMA CIDADE
LIMPA;
12) Prosseguir nas ações de manutenção dos
serviços de iluminação pública;
13) Definir política de concessão de áreas
públicas;
14) Criação de um corpo de fiscalização, para
fiscalizar o uso e a ocupação do solo e tarifas municipais;
15) Realizar obras de infra-estrutura em
projetos de desfavelamento;
(16) Promover ações conjuntas com os Governos
Estadual e Municipal para a realização de infra-estrutura para
construção do projeto "Casa Mutirão para Família de Baixa Renda”.
17) Difundir e
Sub-Estação de Enologia;
18) Real
engenharia diversas;
CAMPO Pa
MUNK
22) Elaborar estudos para a implantação do Plano
Diretor de Campo Largo, com a finalidade de colaborar com as
Unidades de Administração Municipal, para construção de obras de
forma integrada nos planos de obras do Município;
23) Desenvolvimento do transporte urbano de
Campo Largo (cargas, coletivos €e escolares) para orientação no
planejamento urbano da cidade;
24) Promover ações no sentido de coordenar,
executar e fiscalizar projetos urbanos de acordo com as
diretrizes do Plano Diretor e do Executivo Municipal;
25) Institucionalizar a área de proteção
ambiental do Passaúna, em conjunto com organismos estaduais e
municípios vizinhos;
26) Desenvolver política de proteção ambiental
nas bacia de manancial (Rio Passaúna, Rio Verde,Rio Açungui,Rio
Cambuí e Rio Itaqui);
27) Desenvolvimento do Plano Viário da cidade;
28) Criação do Grupo de Planejamento Urbano de
Campo Largo;
melhor desenvolvime
a implantação de
Comercio Local;
CAMPO
LARGO
ITURA MUN
05) Implementação do Projeto de Modernização da
Indústria local;
06) Construção do Portal da Louça;
07) Desenvolver programa de divulgação do
Município, a nível nacional e internacional;
08) Criação do Centro de exportação do
Município;
09) Realização de encontros (Fóruns, Simpósios,
Seminários,etc) sobre a Política de Desenvolvimento do Município;
19) Implantação e manutenção do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Econômico;
11) Oficialização do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
12) Realizar convênios com ôrgãos do Governo
Federal, Estadual e Instituições privadas para o desenvolvimento
econômico do Município;
XI - SETOR DE SAGDE E SANEAMENTO
01) Manutenção ge
convênios, com órgã
congêneres, visando/)
objetivos da Administ
Saúde à população,
domésticos e das
finalidade de ob
atividades e os
equipamentos em ger
04)
CAMPO Pa
LARGO
REFEITURA MUNI
05) Continuar obras de costrução, reformas e
reequipamentos de Unidade da Rede Municipal de Saúde;
07) Ampliar os equipamentos do Pronto Socorro
Municipal, para atender o próprio Município e emergências;
08) Prosseguir nas ações de manutenção do
Fessan-Fundo de Serviços Sanitários;
09) Aquisição de até 03 (três) veículos de
passageiros, para propiciar melhores condições de locomoção para
médicos, dentistas e pessoal da administração nos Postos de Saúde
e outras atividades assistênciais;
10) Aquisição de até 02 (duas) ambulâncias no
sentido de agilizar os serviços de transportes de doentes para
atendimento médico cospccializado cm hospitais e clínicas médicas;
11) Combater doenças transmissíveis e
epidêmicas, objetivando seu controle e/ou erradicação, assim como
o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica;
12) Apoiar complementarmente ações na área de
saneamento básico, através da expansão de sistemas de
abastecimento de água e esgoto;
13) Abastecimento de água em diversas
comunidades, através de postos artesian
14) Coordenar,
saneamento, como: canali
a limpeza e retifi
córregos .Executar a
escavação e assen
saneamento básico, ii
do vale do Rio Ca
mini hospital em
dotado de toda infra
PREFEITURA MUNICIPAL
XII - SETOR DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
01) Manutenção Geral do Setor de Assistência e
Previdência;
02) Subvencionar Entidades Assistenciais do
Município;
03) Contribuição para a manutenção das
atividades e projetos da Fundação João XXIII;
04) Contribuição para manutenção das atividades
e projetos do FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência;
05) Promover programa de cursos
profissionalizantes na medida exata das necessidades de produção
da comunidade e carência de emprego e qualificação de mão de
obra;
06) Realizar cursos de treinamento, reciclagem e
aperfeiçoamento para profissionais da área social;
07) Equipar o laboratório do Nis III com
equipamentos e material permanente;
08) Proceder pag E é dos
Servidores Aposentados e Pencsio:
09) Dar
Social Municipal, para se
famílias em áreas
lotes;
CAMPO Pa
LARGO
RA MUNICIPAL
XIII - SETOR DE TRANSPORTES
01) Manutenção geral do setor rodoviário;
02) Prosseguir nas ações para assegurar e firmar
convênios com ôrgão Federal, Estadual e demais Entidades, visando
a obtenção de recursos financeiros destinados a atender as
atividades e execução de obras e equipamentos na área rodoviária
do Município;
03) Promover ações para aquisição de 02 (dois)
caminhõcs cc oz (dois) veículos para atender a demanda e
conservação de estradas vicinais do Município, bem como a
aquisição de 02 (duas) patrolas (motoniveladoras), 01 (uma) pá-
carregadeira e 01 (uma) retro-escavadeira;
04) Promover ações para aquisição de ferramentas
pesadas e usinagem de peças para melhoramento dos equipamentos de
oficina mecânica;
05) Promover a restauração de diversas pontes na
área rural do Município, bem como de bueiros, para facilitar o
transporte de produção agrícola.
despesas da
especiais, de modo
obedecidos na sua
unidade, equilíbrio
Município como decor
presente artigo,
Municipal Indireta
receitas dos
CAMPO Pa
IRA MUN
contabilizarão com as expectativas políticas estabelecidas pelo
Governo Municipal.
ART. 11 - O Orçamento Municipal poderá consignar
recursos para financiar serviços de sua responsabilidade e serem
executados por entidades de direito privado, mediante convênios,
qcodc que seja de conveniência da Administração Municipal.
SEÇÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS
ART. 12 - Será elaborado para cada Fundo Especial
municipal, plano de aplicação cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fontes dos recursos financeiros, no qual serão
indicados as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias
econômicas, receitas correntes e receitas de capital.
II - Aplicação onde serão discriminadas:
01) As ações que serão desenvolvidas através do
Fundo;
02) Os recursos desti E o cumprimento das
maras, das ações, classificada k ri econômicas,
despesas correntes e despesas
necessidade, fica a:
Tributária notadame
Orçamento, a coord
pe pe a a
aro Sema q
Parágrafo único - A Secretaria de Finanças e»;
Orçamento determinará calendário das atividades de elaboração dos
orçamentos, devendo incluir reuniões com o Secretário “para.
discutir a proposta orçamentária.
ART. 15 - O relatório bimestral de que trata a Lei
Orgânica Municipal, demonstrará as despesas realizadas por
categoria de programação de cada ôrgão, Fundo ou Entidade.
ART. 16 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for
aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara de
Vereadores será, de imediato, convocada extraordinariamente, pelo
seu Presidente, na forma da Lei Orgânica Municipal, are “que seja
o projeto aprovado.
Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei
VIçumentária não seja aprovado ats 31 de dezembro de 1995, a sua
programação poderá ser executada até o limite de 1/12, (um Soro
ávos) do total de cada dotação para manutenção, “em
mês,atualizada na forma prevista no Artigo 20 desta Lei, ERR
seja aprovado pela Câmara de Vereadores.
ART. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefei
23 de Abril de 1996.