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materia nº 11/1997

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18828

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1997-07-08 SANCIONADO LEI Nº 1.267/1997
1997-06-23 SEGUNDA VOTAÇÃO S
1997-06-16 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

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MENSAGEM Nº.11/97
Senhores Vereadores
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, no uso das
artribuições que lhe são conferidas pelo art.80, inc.1 da Lei Orgânica
Municipal nº.001/90, vem respeitosamente submeter a apreciação
desta Augusta Casa de Leis o projeto de lei em anexo.
Campo Largo, 30 de abril de 1997.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019
CAMPO LARGO
PREFEITURA DA CIDADE
eERoseTo O LEINº 044]9*
Data : 27 de Abril de 1997.
Súmula : Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
ano de 1998 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
CAPITULO
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as
metas e diretrizes da Administração Pública Municipal, para a elaboração do
Orçamento relativo ao exercício financeiro de 1998.
Art. 2º. - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e as
despesas serão orçadas, segundo os preços de julho de 1997, prevendo-se correção
monetária periódica no orçamento, durante o exercício financeiro.
Parágrafo único - A LEI ORÇAMENTÁRIA:
I - Estimará os valores das receitas e fixará os valores das despesas,
de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 1998 ou com outro
critério que os estabeleça.
Art. 3º. - Não poderão ser fixadas as despesas sem que
estejam definidas as fontes de recursos.
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PREFEITURA DA CIDADE
Art. 4º. - As despesas com pessoal e encargos sociais serão
fixadas observando-se o limite previsto na Lei complementar nº 82, de 27 de março
de 1995.
Art. 5º - As alterações na política de pessoal e suas
respectivas despesas, obedecerão as disposições constantes na legislação pertinente e
naquelas que vierem a ser implantadas.
SEÇÃOI
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 6º. - Constituem os gastos municipais aqueles
destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do
município, bem como os compromissos de natureza social ou financeira.
Art. 7º. - O montante de despesas do Orçamento não deverá
ser superior ao das receitas. E
Parágrafo único - As despesas com juros, encargos e amortizações
da divida municipal deverão considerar apenas as operações contratadas ou com
prioridade e autorização concedida até a data de encaminhamento do Projeto de Lei
Orçamentária ao Legislativo.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 8º. - Constituem as receitas do município aquelas
provenientes:
I- Dos tributos de sua competência;
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PREFEITURA DA CIDADE
II - De atividades econômicas que por conveniência possa
vir a executar;
IH - De transferência por força de mandato constitucional ou
de convênio firmado com entidades governamentais privadas, nacionais ou
internacionais;
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a
12 (doze) meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços
públicos;
VY - Empréstimos tomados por antecipação da receita de
algum serviço mantido pela administração pública.
Art. 9º. - O Município fica obrigado a arrecadar todos os
tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria.
Parágrafo 1º. - O cálculo para lançamento, cobrança e
arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que serão levados ao
conhecimento da população, através de Edital publicado no órgão de imprensa oficial
do município. .
Parágrafo 2º. - A administração do município envidará
esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de natureza
tributária e não tributária.
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 10º. - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas assim delineadas: q
A
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PREFEITURA DA CIDADE
LEGISLATIVA
- Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com o objetivo de adequá-la
às atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e Lei
Orgânica do Município de Campo Largo, em matéria de competência do Município.
- Manutenção dos serviços relacionados com a função legislativa da Câmara
Municipal de Vereadores.
- Aquisição de livros, obras e publicações jurídicas, para atualização da biblioteca da
Consultoria Jurídica.
- Construção de um espaço para o Legislativo, com 600m?2, para ampliar o espaço
físico das instalações do Plenário da Câmara e demais dependências.
- Aquisição de linhas e terminais telefônicos.
-Aquisição dSNeículos.e UM micro OW2Y
- Aquisição de mobiliário.
- Aquisição de uma fotocopiadora.
- Estruturação, manutenção e implantação dos gabinetes dos vereadores.
- Aquisição de aparelhagem de som para o plenário.
JUDICIÁRIA
- Manutenção das atividades da Advocacia Geral do Município.
- Aquisição de livros, periódicos c informativos para a Biblioteca da Consultoria
Jurídica.
- Aquisição de mobiliário.
- Aquisição de equipamentos de informática e programas de computação
especialmente voltados à Administração Pública e ao Setor Jurídico. N
- Manutenção do PROCON Municipal.
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PREFEITURA DA CIDADE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
-Prosseguir nas ações de manutenção do FAPEN - Fundo de Aposentadorias e
Pensões.
- Coordenar, assessorar e manter as atividades das sub-prefeituras de Bateias,
Ferraria, Três Córregos e São Silvestre, municiando-as com equipamentos e material
permanente.
- Prover o Gabinete do Vice-Prefeito de recursos fisicos e financeiros para o
desenvolvimento de suas atividades.
- Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades do Gabinete do
Prefeito.
- Aquisição de veículos e utilitários com a finalidade de propiciar melhores
condições de transporte do Gabinete do Prefeito em viagens e serviços do executivo,
bem como da administração interna e fiscal.
-Manutenção da Administração Geral.
- Dar continuidade à reestruturação da administração, para dotar a Prefeitura de uma
nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos
e à coletividade; cursos de reciclagem nas áreas de recursos humanos, realizações
de concursos públicos, admissão de profissionais autônomos e elaboração de
testes seletivos e a reformulação e consolidação da Lei dos Servidores de Regime
Jurídico Único e do Fundo de Previdência.
- Dar continuidade a modernização e informatização da administração municipal,
agilizando as informações e dados na aquisição de microcomputadores e demais
equipamentos de informática.
- Prosseguir ações de atendimento ao serviço público, com aquisição e renovação
de máquinas de escrever, de calcular, móveis e utensílios em geral, para
administração interna.
- Dar continuidade nas ações para a atualização dos cadastros dos Bens Patrimoniais e
das alienações dos bens considerados inservíveis ao patrimônio Municipal.
- Dar continuídade aos pagamentos de encargos financeiros e de amortização de
empréstimos do Município, junto a instituições bancárias.
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PREFEITURA DA CIDADE x
- Pagamento de encargos financeiros com a Previdência Social, do FAPEN -
Fundo de Aposentadorias e Pensões e das sentenças judiciárias em geral.
- Desenvolver ações relacionadas ao controle da gestão financeira, promovendo
mecanismos para o novo cadastro técnico imobiliário e a revisão da Legislação
Tributária, através de planta genérica de valores e do cadastro fiscal.
- Propor alteração e atualização dos códigos tributários e postura do Município, para
melhorar o sistema de arrecadação dos impostos e taxa devida a Fazenda Pública
Municipal.
AGRICULTURA
“Dar continuidade nas ações de manutenção do CEPAG (Centro de Promoção
Agropecuária).
- Implantação e manutenção da Companhia de Fomento Agrícola.
COMUNICAÇÕES
- Aquisição de novas linhas telefônicas e demais, equipamentos, para ampliar as
instalações telefônicas de diversos setores da Administração Pública Municipal.
- Prosseguir nas ações de planejamento e implantação de infra-estrutura da rede
telefônica e postos telefônicos na área rural.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
-Prosscguir nas ações de manutenção do FUNREBOM - Fundo Municipal de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
- Prosseguir nas ações de manutenção da Junta Militar.
- Dar continuídade ao apoio à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar, em
convênio com a Secretaria do Estado de Segurança Pública, no Sentido de coor nar,
orientar e supervisionar a Segurança Pública do Município.
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PREFEITURA DA CIDADE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Dar continuidade aos projetos já existentes, na área de pavimentação no Município.
- Implementar novos projetos de urbanismo, pavimentação, saneamento e meio
ambiente, para melhoria da vida da população.
EDUCAÇÃO E CULTURA
- Dar continuidade nas ações de manutenção, expansão e melhoria da Administração
Geral do Ensino Fundamental, Pré-Escolar, Educação Especial, para atender às
necessidades educacionais da população na faixa obrigatória escolar.
- Prosseguir nas ações para realizar e firmar convênios com os órgãos federais e
estaduais e demais instituições congêneres, cujas ações visam obter recursos para a
manutenção das diversas áreas de ensino, bem como para a execução de projetos.
- Promover a aquisição e distribuição de merenda escolar para os alunos matriculados
no pré-escolar, ensino fundamental e entidades filantrópicas cadastradas nas escolas
da Rede Municipal e Estaduais das zonas urbana e rural.
- Criação dc um centro de Atendimento Especializado para a educação especial,
englobando desde prevenção primária e atendimento nas áreas de psicologia,
deficiência auditiva, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, estimulação
precoce , reeducação visual e auditiva, com escolaridade de 1º a 4º série para
portadores de retardo mental.
- Construção de até 20 (vinte) salas de aula em diversos bairros e distritos do
Município.
- Construção de até 3 (três) escolas destinadas ao ensino Pré-Escolar e Fundamental,
cada uma com 10 salas de aula e demais dependências e 2 (duas) escolas com 4 salas
de aula, em Santa Angela e Botiatuva.
- Ampliação e reforma de até 6 (seis) escolas, em diversos bairros e distritos do
Município.
“Promover a aquisição e/ou desapropriação de até 6 (seis) áreas de terrenos
construção escolar.
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PREFEITURA DA CIDADE
- Construção de até 4 (quatro) canchas esportivas polivalentes mas Escolas
Municipais.
- Manter o programa municipal de transporte escolar, já definido em Lei própria.
- Implantação de horta e horto escolar nas escolas de São Silvestre e Três Córregos.
- Aquisição de até 3 (três) veículos e utilitários, para a Secretaria Municipal da
Educação.
- Aquisição de até 3 (três) micro-ônibus e até 13 (treze) ônibus para o transporte
escolar.
-Participar de programas de integração de saúde e educação.
- Construção de um depósito próprio para a merenda escolar.
- Coordenar as atividades esportivas e recreativas do município, através de programas
de esporte e recreação oferecidos à população nas unidades recreativas e esportivas.
- Reformar módulos esportivos, ginásios e Vila Olímpica Antônio Lacerda Braga,
para melhor atendimento à comunidade.
- Construção de até (10) dez módulos esportivos.
- Aquisição de (01) um veículo para o Departamento de Esporte.
- Eventos esportivos de acordo com a programação anual.
- Aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas, etc.
- Aquisição de uma linha e aparelho telefônico.
- Eventos culturais de acordo com a programação anual.
- Aquisição de livros para a Biblioteca Pública.
- Aquisição de equipamentos de informática, mobiliário e audio visual.
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PREFEITURA DA CIDADE
- Manutenção das atividades culturais no sentido de desenvolver e difundir cultura
em geral em todas as camadas da população com o cultivo e desenvolvimento das
artes e apoio às entidades envolvidas na área (inclusive sistema de parceria).
- Aquisição de equipamentos e instrumentos musicais.
- Aquisição de 01 (uma) linha e aparelho telefônico.
- Aquisição de 02 (dois) veículos, um de porte médio e um pequeno (utilitário), para
o Departamento de Cultura.
- Promover ações de preservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico,
mediante restauração, conservação e a revitalização de bens culturais.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Promover ampliação e recuperação da rede elétrica, através da COCEL, priorizando
o interior do Município.
HABITAÇÃO , URBANISMO E MEIO AMBIENTE
- Institucionalizar a área de proteção ambiental do-Rio Passaúna e do Rio Verde, em
conjunto com organismos estaduais e municípios vizinhos.
- Desenvolver política de proteção ambiental nas bacias de manancial (Rio Passaúna,
Rio Verde, Rio Açungui, Rio Cambuí e Rio Itaqui), em conjunto com organismos
estaduais e municípios vizinhos.
- Desenvolver em conjunto com a Secretaria de Educação, programas de educação
ambiental nas escolas municipais, estaduais e particulares.
- Elaboração do Projeto de Levantamento de recursos naturais e zoneamento
ambiental do município.
- Implantar o projeto de repovoamento florestal no Município, com produção de
mudas de essências nativas.
- Promover ações no sentido da recomposição da mata ciliar do Rio Eae
mediante ação conjunta com os proprietários e o Governo do Estado.
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PREFEITURA DA CIDADE
- Aquisição de um veículo utilitário.
- Implantação de projetos de reciclagem na coleta de resíduos sólidos urbanos.
- Viabilizar o uso racional e adequado dos Parques Cambuí, Lagoa Grande e do Mate.
- Construção de uma usina de reciclagem de lixo.
- Desenvolver um amplo projeto de Eco Turismo no município.
- Transferência de recursos para projetos a cargo da EMLAR - Empresa de
Urbanização de Campo Largo, inclusive execução, gerenciamento e fiscalização.
- Construção, ampliação e reforma de prédios públicos.
- Implantação e manutenção da Companhia de Habitação.
- Promover a desapropriação e aquisição de áreas para serviços públicos e/ou
incremento industrial.
- Prosseguir nas ações para promover e firmar Convênios com órgãos Federais,
Estaduais e demais Instituições congêneres, objetivando o desenvolvimento
racional do centro urbano, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz
de atender ao máximo às necessidades básicas dos habitantes e na manutenção, bem
como os projetos de obras e aquisição de equipamentos na área de investimentos.
-Sinalização e nomenclatura de vias.
- Reformulação de praças e revitalização do calçadão da Rua XV.
- Dar continuidade a projetos paisagísticos e de urbanização de praças, parques ,
trevos e acessos da cidade.
-Dar continuidade à construção de passeios para proporcionar maior segurança ao
pedestre, bem como a arborização e paisagismo.
- Executar obras de pavimentação.
-Definir política de concessão de áreas públicas.
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PREFEITURA DA CIDADE
- Criação de um corpo de fiscalização, para fiscalizar o uso e a ocupação do solo e
tarifas municipais.
- Prosseguir nas ações de manutenção dos serviços de iluminação pública.
- Realização de infra-estrutura para obras de engenharia diversas.
- Revisão e execução do atual Plano Diretor.
- Promover ações no sentido de coordenar, executar e fiscalizar projetos urbanos de
acordo com as diretrizes do Plano Diretor e do Executivo Municipal.
- Desenvolvimento do Plano Viário da cidade.
- Criação do Grupo de Planejamento Urbano de Campo Largo.
- Coordenar e controlar os serviços de coleta e reciclagem do lixo domiciliar, lixo
que não é lixo, lixo hospitalar, execução serviços de limpeza e coleta de lixo em vias
públicas, manter o aterro sanitário da Fazenda Andreassa.
-Aquisição de um caminhão limpa-fossa.
- Manutenção dos!cemitérios municipais.
MOV! voo Jt col S
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Eventos turísticos de acordo com a programação anual.
- Implantação do Turismo na Estrada de Passaúna a Campo Largo, com a criação da
Estrada do Colono.
- Restaurar e conceder benefícios aos proprietários de casas antigas que façam parte
da história do Município, na estrada Passaúna a Campo Largo.
- Promoção de campanhas de conscientização turística.
- Promoção de feiras de produtos campolarguenses.
- Promoção da Feira Nacional do Mate.
- Construção de uma Concha Acústica em local compatível.
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PREFEITURA DA CIDADE
- Desenvolver propaganda de divulgação do Município ( Marketing).
- Aquisição de 01 (uma) linha e aparelho telefônico.
- Tombamento de prédios históricos.
- Aquisição de 01 (um) veículo para o Departamento de Turismo.
- Aquisição de um veículo utilitário ,para melhor desenvolvimento dos serviços da
Secretaria.
- Realização de obras de infra-estrutura para a implantação de indústrias.
- Promoção da Feira da Louça e da Cerâmica.
- Implementar mecanismos de Fomento ao Comércio local.
- Implementação do Projeto de Modernização da Indústria local.
- Desenvolver programa de divulgação do município, a nível nacional e internacional.
- Criação do Centro de Exportação do Município.
- Realização de encontros (Fóruns, Simpósios, Seminários, etc ) sobre política de
desenvolvimento do Município.
- Realizar convênios com órgãos do Governo Federal, Estadual e Instituições privadas
e internacionais para o desenvolvimento econômico do Município.
- Construção da Escola da Cerâmica.
- Construção do Portal da Louça.
SAÚDE E SANEAMENTO
- Manutenção geral da Secretaria Municipal de Saúde.
-Execução e coordenação de todas as atividades relativas a Vigilância Sanitária e
Vigilância Epidemiológica à população, bem como promover assistência médica
através da Rede Municipal de Saúde. )
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PREFEITURA DA CIDADE
- Dar continuidade nas ações no sentido de sempre equipar e atualizar a Rede
Municipal de Saúde.
- Equipar c manter a unidade Hospital Materno Infantil e Pronto Atendimento de
Urgência e Emergência.
- Assegurar e firmar convênios com órgãos públicos e demais entidades, visando a
melhoria administrativa com a finalidade de obter recursos financeiros no que se
refere a saúde da população, como melhoramentos sanitários (água e esgoto),
investimentos em obras e aquisição de equipamentos.
- Serviços de atendimento geral da saúde através do Fundo Municipal de Saúde -
SUS.
- Prosseguir com atividades básicas tais como: Promoção, prevenção e assistência de
saúde no Município através do Governo Federal, nos moldes da Municipalização da
Saúde.
- Construção de Unidade de Saúde no Jardim Itaqui.
- Ampliação, reforma, restruturação e equipamento de postos de saúde.
- Realizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os profissionais na área de
saúde para garantir sempre boa qualidade dos serviços prestados à população.
- Aquisição de até 04 (quatro) veículos utilitários e uma moto com a finalidade de
agilizar os serviços de saúde.
- Aquisição de até 06 (seis) ambulâncias no sentido de renovação da frota para
agilizar os serviços de transportes de pronto atendimento, e os encaminhamentos para
atendimento médicos e especializados em hospitais e clínicas médicas.
- Evitar doença transmissíveis endêmicas e epidêmicas , objetivando seu controle e
erradicação, assim como estabelecimento de medidas de Vigilância Epidemiológica.
- Criação e manutenção de programas de promoção e prevenção da saúde.
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PREFEITURA DA CIDADE
- Desenvolver, apoiar e incentivar nas comunidades a criação de programas
destinados a promoção e prevenção da saúde, estabelecendo programas de
planejamento familiar, programa do médico da família, grupo de gestantes, de
adolescentes, aleitamento materno, assistência ao hipertenso e controle de
diabetes através de grupos de trabalho, cadastramento junto aos postos de saúde,
a ser integrados a preparação de materiais didáticos para os grupos, bem como manutenção
dos programas já existentes.
-Prosseguir nas ações de manutenção do FESSAN- Fundo Municipal de Serviços
Sanitários.
-Apoiar completamente ações na área de saneamento básico,através da expansão de
sistemas de abastecimento de água e esgoto.
- Abastecimento de água em diversas comunidades, através de postos artesianos.
- Coordenar, executar e fiscalizar as obras de saneamento, como: canalização,
galerias de águas pluviais, manter a limpeza e retificação efetuando a drenagem de
rios e córregos. Executar a abertura e limpeza de valetas a céu aberto , escavação e
assentamento de tubulação. Dar atendimento ao saneamento básico , implantar
manilhamento em vias do Município.
- Canalização, dragagem e urbanização do fundo do Vale do Rio Cambuí.
-Solucionar através de fiscalização as ações de saneamento básico, através de
vigilância sanitária.
- Abastecimento de água em diversas comunidades, através de postos artesianos, bem
como a construção de módulos sanitários.
- Fiscalizar os problemas de saneamento básico, através de ações de Vigilância
Sanitária.
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PREFEITURA DA CIDADE
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
= Conceder subvenções a entidades filantrópicas declaradas de utilidade pública.
-Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades de atendimento a
população em geral, através de reuniões promovidas pelas associações de moradores
de bairros, creches e A.P.Ms., dar apoio às associações comunitárias.
- Atender através de auxílios natalidade, funeral e pecúlios, aos servidores
municipais, amparados pela Lei Municipal nº 1000 de 04 de março de 1993.
- Proceder o pagamento de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Campo
Largo.
- Contribuição na forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP.
- Implantação da Oficina de Marcenaria para adolescentes da Guarda Mirim, para
confecção de lembranças alusivas ao Município, pequenas restaurações e consertos,
produtos para comercialização através da Associação dos Artesãos, com renda
revertida aos programas assistênciais destinados à criança e adolescente.
- Implantação do Projeto “ A Criança na Era da Informática ”, mediante treinamento
de adolescentes a partir de 14 anos, pertencentes às escolas da rede pública de
ensino, com treinamento de grupos reduzidos de alunos para maior aproveitamento e
melhores resultados, bem como melhores condições de ensino profissionalizante.
- Implantação do Projeto Mercadão do Artesanato, com a proposta de confecção de
produtos essencialmente artesanais para comercialização intema e extema ao
Município, mediante convênio com a Associação dos Artesãos de Campo Largo,
com a renda revertida integralmente na aplicação para geração de novos recursos para
o Mercadão bem como para os artesãos participantes do programa.
-Implantação de Lavanderia (média) para atender às necessidades das creches e
Guarda Mirim, utilizando mão de obra da comunidade, bem como daqueles que
participarem do grupo de idosos para atender também às necessidades do serviço
municipal de saúde.
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PREFEITURA DA CIDADE
- Implantação de jornal interno da Secretaria Municipal da Criança para
veiculação de informações para a comunidade sobre projetos e programas da
Secretaria, atendendo às expectativas da população com campo para a crítica,
sugestões sobre os serviços.
- Implantação do Programa de Palestras quinzenais sobre assuntos relativos à
educação, excepcionalmente drogas, saúde e doença ocupacional, evasão escolar,
culinária, treinamento para dirigentes, benefícios estaduais, federais, gerência escolar
e institucional e outros.
- Implantação do Projeto Mutirão : em áreas pertinentes à Secretaria da Criança
tanto em programas de auto sustentação como geração de renda para o aumento do
orçamento familiar dos participantes dos projetos, mediante parceria com
iniciativa privada para aplicação de recursos ( artesanato , lavanderia , sorveteria ,
panificação, marcenaria, culinária).
- Expandir a rede municipal de creches , mediante a ampliação das já existentes e a
construção de até 5 (cinco) creches, incluindo berçário.
- Programa de atendimento específico do excepcional - fundação da APAE.
- Construção da sede da APAE, para o desenvolvimento do programa de
atendimento específico do excepcional.
- Fundação da Associação dos Deficientes Físicos de Campo Largo.
- Ampliação da Panificadora da Guarda Mirim.
- Criação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência.
- Aquisição de até 03 (três) veículos para a Secretaria da Criança.
- Programa de Treinamento de técnicas manuais para idosos e adolescentes.
- Manter e conservar os Serviços de Assistência Social do Município e o apoio
às Instituições Sociais, visando amparar e proteger as pessoas em geral, individual
ou coletivamente, em especial as classes mais carentes da população do município.
-Promover programas de cursos profissionalizantes na medida das necessidades de
produção da comunidade e carência de emprego e qualificação de mão de obra.
á
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PREFEITURA DA CIDADE
- Realizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para profissionais da
área social.
- Construção de 02 casas lares ou condomínio do idoso, com parceria do governo do
Estado, para abrigo de idosos.
- Construção do albergue municipal, para abrigo de carentes, idosos, órfãos e doentes.
- Dar apoio e repassar recursos financeiros à Fundação João XXIII e ao Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente.
- Dar apoio e repassar recursos financeiros ao Fundo de Assistência Social, na
execução da política através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), visando
amparar as pessoas idosas, além dos 70 anos, paraplégicos, auxílios natalidade e
funeral, dentro do que estabelece os ditames da Lei Federal nº 8742 de 26/07/78 e Lei
Municipal nº 1164 de 16/01/96.
TRANSPORTE
- Manter, coordenar e supervisionar as ações para atender os seviços gerais da rede
viária municipal, na execução de patrolamento, ensaibramento, obras de artes
correntes, abertura € retificação de estradas vicinais e ruas da cidade, conservação e
melhoria de pontes e bueiros, limpeza pública e demais obras de infra-estrutura
urbana c rodoviária do município.
- Ampliar o parque de máquinas rodoviárias através da aquisição de veículos,
maquinários rodoviários e caminhões basculantes.
- Promover ações para aquisição de ferramentas pesadas e de usinagem para
melhoramento dos equipamentos da oficina mecânica.
- Prosseguir nas ações para assegurar e firmar convênios, estabelecendo parcerias com
os governos federal e estadual.
- Desenvolvimento do transporte urbano de Campo Largo (cargas, coletivos e
escolares) para orientação no Planejamento Urbano da cidade.
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CAPITULO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ART. 11º - O Orçamento compreenderá as receitas €
despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a
evidenciar as políticas de governo, obedecidos na sua elaboração, os pnncípios de
anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
Parágrafo único - Compreenderão o Orçamento do
Município como decorrência dos princípios mencionados no caput do presente artigo,
os orçamentos dos Órgãos da Administração Municipal Indireta e dos Fundos
Especiais.
ART. 12º - O Orçamento Municipal poderá
consignar recursos para financiar serviços de responsabilidade do Município a serem
executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que seja de
conveniência da Administração Municipal.
SEÇÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS
ART. 13º - Será elaborado para cada Fundo Especial
Municipal, plano de aplicação cujo conteúdo será o seguinte:
1 - Fontes dos recursos financeiros, no qual serão indicados
as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias econômicas, receitas correntes e
receitas de capital.
II - Aplicação onde serão discriminadas: p
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01) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo;
02) Os recursos destinados ao cumprimento das metas, das
ações, classificadas sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de
capital.
SEÇÃO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ART. 14º - O Município, em se apresentando a necessidade,
fica autorizado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária, notadamente em face
das alterações constitucionais.
ART. 15º - Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento, a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei,
bem como o controle de sua execução.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento determinará calendário das atividades de elaboração dos orçamentos,
devendo incluir reuniões com os Secretários para discutirem a proposta orçamentária.
ART. 16º - O relatório bimestral de que trata a Lei Orgânica
Municipal, demonstrará as despesas realizadas por categoria de programação de cada
órgão, Fundo ou Entidade.
ART. 17º - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for
aprovado “até o término da sessão legislativa, a Câmara de Vereadores será, de
imediato, convocada extraordinariamente, pelo seu Presidente, na forma da Lei
Orgânica Municipal, até que seja o projeto aprovado.
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Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não
seja aprovado até 31 de dezembro de 1997, a sua programação poderá ser executada
até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para manutenção, em
cada mês, atualizada na forma prevista no Artigo 2º desta Lei, até que seja aprovado
pela Câmara de Vereadores.
ART. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de Abril de 1997.
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