br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 22/1997

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.
native_id18833

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
1997-12-02 SANCIONADO LEI Nº 1.295/1997
1997-11-26 SEGUNDA VOTAÇÃO S
1997-11-24 PRIMEIRA VOTAÇÃO P
1997-10-06 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº22/97
SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 1.998”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a despesa do Município de Campo
Largo, relativas ao exercício financeiro de 1.998 e constitui-se de:
| - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município de Campo Largo,
incluídos os órgãos da administração direta, indireta, fundações e fundos, instituídos e mantidos pela
Administração Pública Municipal;
Il. - Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º - A receita do Orçamento Fiscal decorrerá do Somatório da arrecadação
das receitas correntes, com tributos próprios e transferidos já inclusos, e das receitas de capital
inerentes a administração direta e indireta, fundações e fundos, na forma da legislação vigente.
Desdobra-se na seguintes categorias econômicas e fontes:
1.- RECEITA DO TESOURO
1.1. - RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 10.021.000,00
- Receita Patrimonial R$ 240.000,00
- Transferências Correntes R$ 14.628.300,00
- Outras Receitas Correntes R$. 690,000,00 R$ 25.579.300,00
1.2.- RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito R$ 1.600.000,00
- Alienações de Bens R$ 65.000,00
- Transferências de Capital R$ 745.000,00
- Outras Receitas de Capital RS 10,700,00 R 420.700,00
SUB-TOTAL R$ 28.000.000,00
2. - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÃO E FUNDOS
( exclusive as transferências do Tesouro)
2.1. - RECEITAS CORRENTES R$ 4.434.900,00
2.2. - RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.000,00
SUB TOTAL R$ 4.438.900,00
TOTAL GERAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 37.238.300,00
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as
discriminações constantes do anexo Il, referente à administração direta e às despesas à conta de
recursos próprios, relativos à administração indireta, fundações e fundos, e desdobra-se da seguinte
forma:
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
|. - PODER LEGISLATIVO R$ 1.160.000,00
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.160.000,00
Il. - PODER EXECUTIVO R$ 26.840.000,00
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
03.00 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.00 - SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
05.00 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
06.00 - SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES
07.00 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.00 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
TURISMO
09.00 - SEC. MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
10.00 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
11.00 - SEC. MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA FAMÍLIAE
DO BEM ESTAR SOCIAL
12.00 - SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
13.00 - SEC. MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
14.00 - SEC. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
15.00 - ENCARGOS COM ENTIDADES SUPERVISIONADAS
E FUNDOS
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO
DESPESAS COM RECUR PRÓPRIOS DA ADM
FUNDAÇÕES E FUNDOS
22.00 - FUNDAÇÃO JOÃO XXIII
23.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO
CORPO DE BOMBEIROS
24.00 - FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
25.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
26.00 - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
27.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS PRÓPRIOS
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÕES E FUNDOS
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL
R$ 1.689.100,00
R$ 3.849.400,00
R$ 1.530.100,00
R$ 2.637.000,00
R$ 1.506.000,00
R$ 8.023.900,00
R$ 625.300,00
R$ 235.300,00
R$ 2.875.800,00
R$ 670.900,00
R$ 2.001.700,00
R$ 340.000,00
R$ 438.000,00
R$ 390.000,00
R$ 28.000.000,00
NDIRET,
R$ 15.000,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 1.183.000,00
R$ 3.218.400,00
R$ 20.000,00
R$ 4.438.900,00
R$ 32.438.900,00
Ar. 4º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada.
$ 1º - Os remanejamentos de dotações de crédito, não serão computados para
o limite fixado no “caput” deste artigo.
$ 2º - Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite
fixado no “caput” deste artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação efetiva de
tendência do exercício, sobre previsão orçamentária das dotações que correspondem à aplicação
das respectivas receitas transferidas, vinculadas e de operação de crédito.
Art. 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das
dotações de Pessoal e Encargos Sociais, em cada unidade orçamentária, ou de uma para outra
unidade.
Parágrafo Único: As redistribuições de recursos de autorização contidas neste
artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei.
Art. 6º - Os orçamentos da Administração Indireta, Fundações e Fundos,
poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo, na forma do 8 1º, art. 43 da Lei Federal
nº4320, de 17 de março de 1.964, e não serão computados para o limite estabelecido pelo artigo 4º
desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter na
execução o equilíbrio orçamentário da Lei complementar nº82 de 25/03/95.
Art. 8º - Durante a execução orçamentária observar-se-ão as disposições
constantes na Lei Municipal nº 1267, de 08/07/97.
Art. 9º - No decorrer da execução orçamentária, o municipio fica autorizado a
contratar operações de crédito por antecipação da receita, conforme inciso Il., do artigo 7º, da Lei
Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.
$ 1º - O Poder Executivo fica obrigado a remeter, antecipadamente, para
ciência, ao Poder Legislativo, dados que contenham a instituição concedente do empréstimo, o valor
da operação, as condições de contratação e a destinação dos recursos contratados.
$ 2º - Excepcionalmente, durante o recesso Legislativo, fica o Poder Executivo
obrigado a comunicar ao Poder Legislativo, em até 15 ( quinze) dias após a realização da operação,
dados que contenham:
a instituição concedente do empréstimo, o valor da operação, as condições de contratação e a
destinação dos recursos contratados.
Art. 10 - Os créditos adicionais, especiais autorizados no exercício financeiro de
1.997, e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no parágrafo segundo, do Art.167
da Constituição Federal de 1.988, obedecerão à codificação constante dos anexos a esta Lei.
Art. 11 - O orçamento de investimento tem como fontes de receita: as
decorrentes de geração de recursos próprios e as de recursos destinados ao aumento do patrimônio
liquido.
RECEITAS DO TESOURO |. R$ 600.000,00
RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA R$ 1.359.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 1.959.000,00
Art. 12 - As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e
de Econômia Mista, observada a programação no anexo IV desta Lei, obedecem ao seguinte
desdobramento:
41.00 - EMLAR EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE
CAMPO LARGO R$ 200.000,00
42.00 - COCEL CIA CAMPOLARGUENSE DE
ENERGIA R$ 1.459.000,00
43.00 - CIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIA R$ 300.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 1.959.000,00
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 30 de setembro de 1.997.
BoA

open original →