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materia nº 23/1998

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 23 / 1998
Date 1998-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18857

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1998-09-04 SANCIONADO LEI Nº 1.348/1998
1998-06-22 SEGUNDA VOTAÇÃO S
1998-06-15 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

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PROJETO DE LEI Nº 023/98
Data : 28 de Abril de 1998.
Súmula : Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
ano de 1999 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
CAPITULO
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as
metas e diretrizes da Administração Pública Municipal, para a elaboração do
Orçamento relativo ao exercício financeiro de 1999.
Art. 2º. - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e as
despesas serão orçadas, segundo os preços de agosto de 1998, prevendo-se correção
monetária periódica no orçamento, durante o exercício financeiro.
Parágrafo único
A Lei Orçamentária estimará os valores das receitas e
fixará os valores das despesas, de acordo com a variação de preços prevista para o
exercício de 1999 ou com outro critério que os estabeleça.
Art. 3º, - Não poderão ser fixadas as despesas sem que
estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 4º. - As despesas com pessoal e encargos sociais serão
fixadas observando-se o limite previsto na Lei complementar nº 82, de 27 de março
de 1995.
Art. 5º - As alterações na política de pessoal e suas
respectivas despesas, obedecerão as disposições constantes na legislação pertinente e
naquelas que vierem 2 ser implantadas.
SEÇÃOI
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 6º. - Constituem os gastos municipais aqueles
destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do
município, bem como os compromissos de natureza social ou financeira
Art. 7º. - O montante de despesas do Orçamento não deverá
ser superior ao das receitas.
Parágrafo único - As despesas com juros, encargos e amortizações
da dívida municipal deverão considerar apenas as operações contratadas ou com
prioridade e autorização concedida até a data de encaminhamento do Projeto de Lei
Orçamentária ao Legislativo.
SEÇÃO
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art 8º. - Constituem as receitas do Município aquelas
provenientes:
I- Dos tributos de sua competência;
K - De atividades econômicas que por conveniência possa
vir a executar;
IM - De transferência por força de mandato constitucional ou
de convênio firmado com entidades governamentais privadas, nacionais ou
internacionais;
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a
12 (doze) meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras, serviços
públicos e equipamentos;
V - Empréstimos tomados por antecipação da receita de
algum serviço mantido pela administração pública
Art. 9º. - O Município fica obrigado a arrecadar todos os
tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria.
Parágrafo 1º. - O cálculo para lançamento, cobrança e
arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que serão levados ao
conhecimento da população, através de Edital publicado no órgão de imprensa oficial
do município.
Parágrafo 2º. - A administração do município envidará esforços no
sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não
tributária
CAPÍTULO
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 10. - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas assim delineadas:
I- LEGISLATIVA
1)- Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com o objetivo de adequá-
la às atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e Lei
Orgânica do Município de Campo Largo, em matéria de competência do Município.
2)- Manutenção dos serviços relacionados com a função legislativa da Câmara
Municipal de Vereadores.
3)- Aquisição de livros, obras e publicações jurídicas, para atualização da biblioteca
da Consultoria Jurídica.
4)- Aquisição de linhas e terminais telefônicos.
5)- Aquisição de mobiliário.
6)- Aquisição de uma fotocopiadora.
7)- Estruturação, manutenção e implantação dos gabinetes dos vereadores.
8)- Aquisição de aparelhagem de som para o plenário.
IX - JUDICIÁRIA
1 Manutenção das atividades da Advocacia Geral do Município.
2)- Aquisição de livros, periódicos e informativos para a Biblioteca da Consultoria
Jurídica.
3)- Aquisição de mobiliário.
4)- Aquisição de equipamentos de informática e programas de computação
especialmente voltados à Administração Pública e ao Setor Jurídico.
S)- Manutenção do PROCON Municipal.
HI - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1> Prosseguir nas ações de manutenção do FAPEN - Fundo de Aposentadorias e
Pensões.
2)- Coordenar, assessorar e manter as atividades das sub-prefeituras de Bateias,
Ferraria, Três Córregos e São Silvestre, municiando-as com equipamentos e material
permanente.
3)- Prover o Gabinete do Vice-Prefeito de recursos fisicos e financeiros para o
desenvolvimento de suas atividades.
4)- Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades do Gabinete do
Prefeito.
5)- Aquisição de veículos e utilitários com a finalidade de propiciar melhores
condições de transporte do Gabinete do Prefeito em viagens e serviços do executivo,
bem como da administração interna e fiscal.
6)- Manutenção da Administração Geral.
7)- Dar continuidade à reestruturação da administração, para dotar a Prefeitura de
uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços
admimistrativos e à coletrvidade; cursos de reciclagem nas áreas de recursos
humanos, realizações de concursos públicos, admissão de profissionais autônomos
e elaboração de testes seletivos e a reformulação e consolidação da Lei dos
Servidores de Regime Jurídico Único e do Fundo de Previdência.
8)- Dar continuidade a modernização e informatização da administração municipal,
agilizando as informações e dados na aquisição de microcomputadores e demais
equipamentos de informática
9)- Prosseguir ações de atendimento ao serviço público, com aquisição e
renovação de máquinas de escrever, de calcular, móveis e utensílios em geral, para
10)- Dar continuidade nas ações para a atualização dos cadastros dos Bens
Patrimoniais e das alienações dos bens considerados inservíveis ao patrimônio
Municipal.
1)- Dar continuidade aos pagamentos de encargos financeiros é de amortização de
empréstimos do Município, junto a instituições bancárias.
12)- Pagamento de encargos financeiros e de amortização com o INSS - Instituto
Nacional de Seguridade Social, do FAPEN - Fundo de Aposentadorias e Pensões e
de sentenças judiciárias em geral.
13)- Desenvolver ações relacionadas ao controle da gestão financeira, promovendo
mecanismos para o novo cadastro técnico imobiliário e a revisão da Legislação
Tributária, através de planta genérica de valores e do cadastro fiscal.
14)- Propor alteração e atualização dos códigos tributário, de obras e postura do
Município, para melhorar o sistema de arrecadação dos impostos e taxas devidas a
Fazenda Pública Municipal.
15) - Realização de convênio de assistência médica e odontológica para atendimento
dos fincionários municipais em que participem hospitais e profissionais de Campo
Largo, bem como especialidades médicas e hospitalares em Curitiba.
16) - Ações que envolvam a edificação ou ampliação e reformas de prédios para os
serviços públicos, especialmente do prédio da sede da Prefeitura Municipal.
17) - Implantação e manutenção do Fundo Municipal de Trânsito.
IV - AGRICULTURA
1) - Promover ações para aquisição de tratores e implementos agrícolas, caminhões e
outros equipamentos que fazem parte da Patrulha Mecanizada Agrícola.
2) Implantação da Companhia de Fomento e Desenvolvimento Agropecuário de
Campo Largo - CAMPOLAR - sob regime de Economia Mista, conforme Lei nº 1320
de 06/04/98.
3) - Realização de Convênios com órgãos Federais e Estaduais a nível máximo de
agregação das ações desenvolvidas para conservação dos objetivos do Governo.
V- COMUNICAÇÕES
1)- Aquisição de novas linhas telefônicas e demais equipamentos, para ampliar as
instalações telefônicas de diversos setores da Administração Pública Municipal.
2)- Prosseguir nas ações de planejamento e implantação de infra-estrutura da rede
telefônica e postos telefônicos na área rural.
1)- Prosseguir nas ações de mamutenção do FUNREBOM - Fundo Municipal de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
2)- Prosseguir nas ações de manutenção da Junta Militar.
3)- Dar continuidade ao apoio à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar, em
convênio com a Secretaria do Estado de Segurança Pública, no Sentido de coordenar,
orientar e supervisionar a Segurança Pública do Mimicípio.
c é >
4) - Manutenção do Tiro de Guerra.
VII - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1) - Execução do plano de desenvolvimento do Município, junto ao Programa Paraná
Urbano e outros programas, com pavimentação, aquisição de equipamentos
rodoviários, ambulâncias, construção de creches, postos de saúde, ginásios de
esportes, centros de convivência, centros commitários, recuperação de áreas
degradadas, recolocação de assentamentos humanos e Plano Diretor.
VII - EDUCAÇÃO E CULTURA
1)- Dar continuidade nas ações de manutenção, expansão e melhoria da
Administração Geral do Ensino Fundamental, Pré-Escolar, Educação Especial, para
atender às necessidades educacionais da população na faixa obrigatória escolar.
2)- Prosseguir nas ações para realizar e firmar convênios com os órgãos federais e
estaduais e demais instituições congêneres, cujas ações visam obter recursos para a
manutenção das diversas áreas de ensino, bem como para a execução de projetos.
3)- Promover a aquisição e distribuição de merenda escolar para os alunos
matriculados no pré-escolar, ensino findamental e entidades filantrópicas cadastradas
nas escolas da Rede Municipal e Estaduais das zonas urbana e rural.
4) Construção de até 20 (vinte) salas de aula em diversos bairros e distritos do
Município.
5y Construção de até 02 (duas) escolas destinadas ao ensino Pré-Escolar e
Fundamental, cada uma com 10 (dez) salas de aula e demais dependências e 2 (duas)
escolas com 4 (quatro)salas de aula, em Santa Angela e Botiatuva
6)- Ampliação e reforma de até 6 (seis) escolas, em diversos bairros e distritos do
Município.
7)- Construção de até 4 (quatro) canchas esportivas polivalentes nas Escolas
Municipais.
8)- Manter o programa municipal de transporte escolar, já defimdo em Lei própria.
9)- Implantação de horta e horto escolar nas escolas da rede municipal de ensino.
10)- Aquisição de até 02 (dois) micro-ônibus e até 17 (dezessete) ônibus para o
transporte escolar.
11)- Dar continuidade às ações de implantação de programas de integração de saúde,
educação e cultura
12)- Construção de um barracão fechado para atender as necessidades do Setor de
Merenda Escolar, para a guarda dos alimentos destinados aos almos das redes
municipal e estadual.
13) - Aquisição e/ou desapropriação de 01 (um) terreno para a construção do Prédio
da Secretaria Municipal de Educação.
14) - Implantação de estacionamento com oficina de manutenção para a frota de
ônibus do transporte escolar.
15)- Coordenar as atividades esportivas e recreativas do município, através de
programas de esporte e recreação oferecidos à população nas unidades recreativas e
esportivas.
16) - Dar continuidade às ações que visem garantir fontes de receitas, estabelecendo
controles que assegurem a aplicação de valores exclusivamente no Ensino
Fundamental, conforme emenda constitucional nº 14/96.
17) - Dar continuidade à promoção de cursos de capacitação aos integrantes do
Magistério Municipal.
18)- Reformar módulos esportivos, ginásios e Vila Olímpica Antônio Lacerda
Braga, para melhor atendimento à comunidade.
19)- Construção de até (10) dez módulos esportivos.
20)- Eventos esportivos de acordo com a programação anual.
21)- Aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas, e outras premiações.
22)- Eventos culturais de acordo com a programação anual.
23- Aquisição de livros para a Biblioteca Pública
24)- Aquisição de equipamentos de informática, mobiliário e audio visual.
25)- Manutenção das atividades culturais no sentido de desenvolver e difindir
cultura em geral em todas as camadas da população com o cultivo e
desenvolvimento das artes e apoio às entidades envolvidas na área (inclusive sistema
de parceria).
26)- Aquisição de equipamentos e instrumentos musicais.
27)- Promover ações de preservação do patrimônio histórico, artístico e
arqueológico, mediante restauração, conservação e a revitalização de bens culturais.
IX - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
1)- Promover ampliação e recuperação da rede elétrica, através da COCEL,
priorizando o interior do Município.
X - HABITAÇÃO E URBANISMO
1)- Institucionalizar a área de proteção ambiental do Rio Passaúna e do Rio Verde,
em conjunto com organismos estaduais e municípios vizinhos.
2) - Desenvolver política de proteção ambiental nas bacias de manancial (Rio
Passaúna, Rio Verde, Rio Açungui, Rio Cambuí e Rio Itaqui), em conjunto com
organismos estaduais e municípios vizinhos.
3) - Desenvolver em conjunto com a Secretaria de Educação, programas de educação
ambiental nas escolas municipais, estaduais e particulares.
4) - Elaboração do Projeto de Levantamento de recursos naturais e zoneamento
ambiental do município.
5) - Implantar o projeto de repovoamento florestal no Município, com produção de
mudas de essências nativas.
6) - Promover ações no sentido da recomposição da mata ciliar do Rio Pedreira,
mediante ação conjunta com os proprietários e o Governo do Estado.
7) - Implantação de projetos de reciclagem na coleta de resíduos sólidos urbanos.
8) - Viabilizar o uso racional e adequado dos Parques Cambuí, Lagoa Grande e do
Mate.
9) - Construção de uma usina de reciclagem de lixo.
10) - Desenvolver um amplo projeto de Eco Turismo no município.
1) - Transferência de recursos para projetos a cargo da EMLAR - Empresa de
Urbanização de Campo Largo, inclusive execução, gerenciamento e fiscalização.
12) - Participação acionária na Companhia Municipal de Habitação de Campo Largo
- HABITALAR, de acordo com a Lei nº 1319 de 06/04/98.
15) - Executar política de imóveis declarados de interesse social ou necessários a
ampliação do patrimônio público,
14) - Promover a desapropriação e aquisição de áreas para serviços públicos e/ou
incremento industrial.
15) - Reformulação de praças e revitalização do calçadão da Rua XV.
16) - Dar continuidade a projetos paisagísticos e de urbanização de praças, parques ,
trevos e acessos da cidade.
17) - Dar continuidade à construção de passeios para proporcionar maior segurança
ao pedestre, bem como a arborização e paisagismo.
18) - Executar obras de pavimentação.
19) - Definir política de concessão de áreas públicas.
20) - Criação de um grupo especial de fiscalização, para fiscalizar o uso e a
ocupação do solo e aplicação da legislação tributária.
21) - Prosseguir nas ações para promover e firmar Convênios com órgãos federais,
estaduais e demais instituições congêneres, objetivando o desenvolvimento racional
do centro urbano, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender
ao máximo as necessidades básicas dos habitantes, e na manutenção, bem como os
projetos de obras e aquisição de equipamentos na área de investimentos.
22) - Prosseguir nas ações de manutenção dos serviços de iluminação pública
23) - Realização de infra-estrutura para diversas obras de engenharia
24) - Revisão e execução do atual Plano Diretor.
25) - Promover ações no sentido de coordenar, executar e fiscalizar projetos
urbanos de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e do Executivo Municipal.
26) - Desenvolvimento do Plano Viário da cidade.
27) - Criação do Grupo de Planejamento Urbano de Campo Largo.
28) - Sinalização e nomenclatura de vias.
29) - Coordenar e controlar os serviços de coleta e reciclagem do lixo domiciliar,
lixo que não é lixo, lixo hospitalar, execução serviços de limpeza e coleta de lixo em
vias públicas, manter o aterro sanitário da Fazenda Andreassa.
30) - Execução direta ou contratada dos serviços de limpeza pública e coleta de lixo.
31) - Manutenção dos cemitérios municipais.
32) - Construção de dois Cemitérios Municipais (Sede e Bateas).
33) - Aquisição de caminhões de lixo para melhor desenvolvimento do programa de
coleta seletiva e aquisição de um caminhão limpa-fossa
34) - Coordenar e controlar os serviços de coleta e reciclagem de resíduos sólidos.
35) - Desapropriação e aquisição de áreas para incremento ambiental.
36) - Difindir e implantar projetos executivos no Parque Municipal do Cambuí.
37) - Promover intercâmbio com o Ibama para desenvolver projetos na Flona do
Açunguí.
38) - Desenvolver amplo programa de reposição florestal, dentro do Programa de
Florestas Municipais, em parceria com o Governo Estadual.
39) - Manter convênio com o IAP e o IBAMA, para auxílio nas fiscalizações.
40) - Construção de galpão para instalação da usina de reciclagem de material de
construção.
41) - Aquisição de equipamentos necessários para a usina de reciclagem de entulho
de material de construção.
42) - Aquisição de mobiliário, equipamentos e material permanente para a Secretaria
Municipal de Habitação.
43) - Construção de casa em regime de mutirão.
44) - Regularização Fundiária.
45) - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação.
46) - Criação e manutenção do Fundo do Meio Ambiente.
XI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1)- Eventos turísticos de acordo com a programação anual.
2)- Implantação do Turismo na Estrada de Passaúna a Campo Largo, com a criação
da Estrada do Colono.
3)- Restaurar e conceder benefícios aos proprietários de casas antigas que façam
parte da história do Município, na estrada Passaúna a Campo Largo.
4)- Promoção de campanhas de conscientização turística.
5)- Promoção de feiras de produtos campolarguenses.
6)- Promoção da Feira Nacional do Mate.
7)- Construção de uma Concha Acústica em local compatível.
8)- Desenvolver e executar programas de divulgação do Município e de suas
potencialidades.
9)- Tombamento de prédios históricos, através de lei própria
10)- Realização de obras de infra-estrutura para a implantação de indústrias.
11)- Promoção da Feira da Louça e da Cerâmica.
12)- Implementar mecanismos de Fomento ao Comércio local.
13)- Implementação do Projeto de Modernização da Indústria local.
14)- Desenvolver programa de divulgação do município, a nível nacional e
15)- Criação do Centro de Exportação do Município.
16)- Realização de encontros (Fóruns, Simpósios, Seminários, etc ) sobre política
de desenvolvimento do Município.
17) Realizar convênios com órgãos do Governo Federal, Estadual e Instituições
privadas e internacionais para o desenvolvimento econômico do Mimicípio.
18)- Construção da Escola da Cerâmica
19)- Construção do Portal da Louça
20) -Criação de Currículum Escolar Profissionalizante e construção de um Centro de
Treinamento Profissional.
21) - Implantação do Turismo Ecológico na Estrada do Ceme.
XII - SAÚDE E SANEAMENTO
1) Manutenção geral da Secretaria Municipal de Saúde.
2)- Execução e coordenação de todas as atividades relativas a Vigilância Sanitária e
Vigilância Epidemiológica à população, bem como promover assistência médica
através da Rede Municipal de Saúde.
3) Dar continuidade nas ações no sentido de sempre equipar e atualizar a Rede
Municipal de Saúde.
4) Equipar e manter a unidade Hospital Materno Infantil e Pronto Atendimento de
Urgência e Emergência.
5)- Assegurar e firmar convênios com órgãos públicos e demais entidades, visando
a melhoria administrativa com a finalidade de obter recursos financeiros no que se
refere a saúde da população, como melhoramentos sanitários (água e esgoto),
investimentos em obras e aquisição de equipamentos.
6)- Prosseguir com atividades básicas tais como: Promoção, prevenção e assistência
de saúde no Município através do Governo Federal, nos moldes da Municipalização
da Saúde.
7)- Construção de Unidade de Saúde no Jardim Itaqui.
8)- Ampliação, reforma, restruturação e equipamento de postos de saúde.
9)- Realizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os profissionais na área de
saúde para garantir sempre boa qualidade dos serviços prestados à população.
10)- Aquisição de até 04 (quatro) veículos utilitários e uma moto com a finalidade de
agilizar os serviços de saúde.
11)- Aquisição de até 06 (seis) ambulâncias no sentido de renovação da frota para
agilizar os serviços de transportes de pronto atendimento, e os encaminhamentos para
atendimento médicos e especializados em hospitais e clínicas médicas.
12)- Evitar doenças transmissíveis endêmicas e epidêmicas , objetivando seu
controle e erradicação, assim como estabelecimento de medidas de Vigilância
Epidemiológica.
13)- Criação e manutenção de programas de promoção e prevenção da saúde.
14)- Desenvolver, apoiar e incentivar nas comunidades a criação de programas
destinados a promoção e prevenção da saúde, estabelecendo programas de
planejamento familiar, programa do médico da família, grupo de gestantes, de
adolescentes, aleitamento materno, assistência ao hipertenso e controle de
diabetes através de grupos de trabalho, cadastramento junto aos postos de saúde,
a ser integrados a preparação de materiais didáticos para os grupos, bem como mamenção
dos programas já existentes.
15)- Apoiar completamente ações na área de saneamento básico,através da expansão
de sistemas de abastecimento de água e esgoto.
7)> Expandir a rede municipal de creches , mediante a ampliação das já existentes e
a construção de até 5 (cinco) creches, incluindo berçário.
8)- Manutenção da Associação dos Deficientes Físicos de Campo Largo.
9) Apoio a Pessoa Idosa e Pessoa Portadora de Deficiência - B.P.C.
10)- Manter e conservar os Serviços de Assistência Social do Município e o
apoio às Instituições Sociais, visando amparar e proteger as pessoas em geral,
individual ou coletivamente, em especial as classes mais carentes da população do
município.
11)- Promover programas de cursos profissionalizantes na medida das necessidades
de produção da comunidade e carência de emprego e qualificação de mão de obra.
12> Realizar cursos de treinamento, reciclagem ce aperfeiçoamento para
profissionais da área social.
13)- Construção de 01 casa lar ou condomínio do idoso, em parceria com o Governo
do Estado, para abrigo de idosos e um Centro de Convivência 3º Idade.
14)- Construção do albergue municipal, para abrigo de carentes, idosos, órfãos e
doentes.
15)- Dar apoio e repassar recursos financeiros à Fundação João XXI e ao Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente.
16)- Dar apoio e repassar recursos financeiros ao Fundo de Assistência Social, na
execução da política através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
visando amparar as pessoas idosas, além dos 70 anos, paraplégicos, auxílios
natalidade e funeral, dentro do que estabelece os ditames da Lei Federal nº 8742 de
26/07/78 e Lei Municipal nº 1164 de 16/01/96.
17) - Manter a capacitação profissional para deliberação e fiscalização da
Assistência Social.
18) - Manter o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com
capacitação dos profissionais.
19) - Manutenção do grupo de convivência familiar, para o desenvolvimento de
trabalhos manuais e cursos diversos para geração de renda.
20) - Implantar e manter crianças de famílias com baixa renda salarial no projeto “Da
Rua Para a Escola”, pelo amílio Alimentação.
21) - Manutenção da Pastoral da Criança
16)- Abastecimento de água em diversas comunidades, através de postos artesianos,
bem como a construção de módulos sanitários.
17)- Coordenar, executar e fiscalizar as obras de saneamento, como: canalização,
galerias de águas pluviais, manter a limpeza e retificação efetuando a drenagem de
rios e córregos. Executar a abertura e limpeza de valetas a céu aberto » escavação e
assentamento de tubulação. Dar atendimento ao saneamento básico , implantar
manilhamento em vias do Município.
18)- Canalização, dragagem e urbanização do findo do Vale do Rio Cambuí.
19)- Solucionar através de fiscalização as ações de saneamento básico, através de
vigilância sanitária.
20)- Fiscalizar os problemas de saneamento básico, através de ações de Vigilância
Sanitária.
21) - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
XIII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1)- Conceder subvenções a entidades filantrópicas declaradas de utilidade pública.
2)- Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades de atendimento
a população em geral, através de reuniões promovidas pelas associações de
moradores de bairros, creches e A P.Ms., dar apoio às associações comunitárias.
3)- Atender através de auxílios natalidade, fimeral e pecúlios, aos servidores
municipais, amparados pela Lei Municipal nº 1000 de 04 de março de 1993.
4)- Proceder o pagamento de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de
Campo Largo.
5)- Contribuição na forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP.
6) - Implantação do Projeto Mercadão do Artesanato, com a proposta de confecção de
produtos essencialmente artesanais para comercialização interna e extema ao
Município, mediante convênio com a Associação dos Artesãos de Campo Largo,
com a renda revertida integralmente na aplicação para geração de novos recursos
para o Mercadão bem como para os artesãos participantes do programa.
22) - Viabilizar parcerias e convênios com os governos Estadual e Federal e
XIV - TRANSPORTE
1)- Manter, coordenar e supervisionar as ações para atender os seviços gerais da rede
viária municipal, na execução de patrolamento, ensaibramento, obras de artes
correntes, abertura e retificação de estradas vicinais e ruas da cidade, conservação e
melhoria de pontes e bueiros. limpeza pública e demais obras de infra-estrutura
urbana e rodoviária do município.
2)- Ampliar o parque de máquinas rodoviárias através da aquisição de veículos,
maquinários rodoviários e caminhões basculantes.
3)- Promover ações para aquisição de ferramentas pesadas e de usinagem para
melhoramento dos equipamentos da oficina mecânica
4)- Prosseguir nas ações para assegurar e firmar convênios, estabelecendo parcerias
com os governos federal e estadual.
S)- Desenvolvimento do transporte urbano de Campo Largo (cargas, coletivos e
escolares) para orientação no Planejamento Urbano da cidade.
6) - Executar obras de pavimentação.
CAPITULO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ART. 11 - O Orçamento compreenderá as receitas e
despesas da administração direta, indireta e dos findos especiais, de modo a
evidenciar as políticas de governo, obedecidos na sua elaboração, os princípios de
anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
Parágrafo único - Compõem o Orçamento do Município,
como decorrência dos princípios mencionados no caput do presente artigo, os
orçamentos dos Órgãos da Administração Municipal Indireta e dos Fundos Especiais.
ART. 12 - O Orçamento Municipal poderá consignar
recursos para financiar serviços de responsabilidade do Município a serem
executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que seja de
conveniência da Administração Municipal.
SEÇÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS
ART. 13 - Será elaborado para cada Fundo Especial
Municipal, plano de aplicação cujo conteúdo será o seguinte:
I- Fontes dos recursos financeiros, no qual serão indicados
as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias econômicas, receitas correntes e
receitas de capital.
KH - Aplicação onde serão discriminadas:
01) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo;
02) Os recursos destinados ao cumprimento das metas, das
ações, classificadas sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de
capital
SEÇÃO
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ART. 14 - O Município, em se apresentando a necessidade,
fica autorizado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária, notadamente em face
das alterações constitucionais.
ART. 15 - Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento, a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei,
bem como o controle de sua execução.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento determinará calendário das atividades de elaboração dos orçamentos,
devendo incluir reuniões com os Secretários para discutirem a proposta orçamentária.
ART. 17 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for
aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara de Vereadores será, de
imediato, convocada extraordinariamente, pelo seu Presidente, na forma da Lei
Orgânica Municipal, até que seja o projeto aprovado.
Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não
seja aprovado até 31 de dezembro de 1998, a sua programação poderá ser executada
até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para manutenção, em
cada mês, atualizada na forma prevista no Artigo 2º desta Lei, até que seja aprovado
pela Câmara de Vereadores.
ART. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28 de abril de 1998.
NEWTON LUIZ PUPPI
Prefeito Municipal

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