PROJETO DE LEI Nº002
DATA: 07/02/2001 E
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 284.800,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 1.517, de 12 de
dezembro de 2000), em favor da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania , Secretaria
Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de
Esportes e Turismo, crédito adicional especial no valor de R$ 284.800,00 (duzentos e oitenta
e quatro mil e oitocentos reais), destinado a atender as atividades das referidas secretarias,
criadas através do Decreto nº006 de 12/01/2001 , conforme abaixo especificado:
15.00 — Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania
15.01 — Diretoria Geral
02.07.0212-155 — Serviços de Administração Geral - SMJC
3111.00 — Pessoal Civil R$ 40.000,00
3113.01 — Obrigações Patronais — FAPEN R$ 3.000,00
3113.02 — Obrigações Patronais — INSS RS 8.000,00
3120.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
3253.00 — Salário Família RS 500,00
4120.00 — Equip. Material Permanente R$ 5.000,00
16.00 — Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
16.01 — Diretoria Geral
04.07.0212-156 — Serviços de Administração Geral - SMAAMA
3111.00 — Pessoal Civil R$ 100.000,00
3113.01 — Obrigações Patronais - FAPEN R$ 5.000,00
3113.02 — Obrigações Patronais — INSS R$ 11.800,00
3120.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
3253.00 — Salário Família R$ 500,00
4120.00 — Equip. Material Permanente “ R$ 5.000,00
04.14.0212-157 — Programa de Apoio Agropecuário
3120.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
17.00 — Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
17.01 — Diretoria Geral
11.65.0212-158 — Serviços de Administração Geral - SMET
3120.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00
3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos RS 15.000,00
4120.00 — Equip. Material Permanente RS 5.000,00
TOTAL R$284.800,00
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o art. 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 — Secretaria Municipal de Administração
06.01 — Diretoria Geral
03.07.0212-126 — Convênio com o Sindicato Rural de Campo Largo
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 11.000,00
08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
08.01 — Diretoria Geral
03.07.0212-059 — Serviços de Administração Geral - SMPU
3111.00 — Pessoal Civil R$140.000,00
3113.01 — Obrigações Patronais — FAPEN R$ 1.500,00
3113.02 — Obrigações Patronais — INSS R$ 27.000,00
3253.00 — Salário Família R$ 300,00
11.00 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
11.01 — Diretoria Geral
10.60.3252-113 — Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$100.000,00
10.58.5751-020 — Pavimentação de Ruas e Avenidas
4110.00 — Obras e Instalações RS 5.000,00
TOTAL R$284.800,00
Art. 3º Fica aprovado o remanejamento de atividades orçamentárias, as quais
passam a integrar os órgãos orçamentários, de acordo com a reestruturação organizacional ,
demonstrado a seguir : ]
Do órgão orçamentário :
05.00 — Advocacia Geral do Município
05.01 — Diretoria Geral
02.04.0132-023 — Ações a Cargo Assistência Judiciária Gratuita
02.04.0142-030 — Ações a Cargo do PROCON Municipal
Para o órgão orçamentário :
Ambiente
15.00 — Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania
15.01 — Diretoria Geral
02.04.0132-023 — Ações a Cargo Assist. Judiciária Gratuita
02.04.0142-030 — Ações a Cargo do PROCON Municipal
Do órgão orçamentário:
06.00 — Secretaria Municipal de Administração
06.01 — Diretoria Geral
03.07.0212-034 — Convênio com a EMATER
11.00 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
11.01 — Diretoria Geral
10.17.3282-111 — Serviços de Produção Vegetal
Para o órgão orçamentário :
16.00 — Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
16.01 — Diretoria Geral
03.07.0212-034 — Convênio com a EMATER
10.17.3282-111 — Serviço de Produção Vegetal
Do órgão orçamentário :
09.00 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
09.06 — Departamento de Esportes
08.46.0212-100 — Ações a Cargo do Departamento de Esportes
Para o órgão orçamentário :
17.00 — Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
17.01 — Diretoria Geral
08.46.0212-100 — Ações a Cargo do Departamento de Esporte
Art. 4º As dotações orçamentárias alocadas no órgão orçamentário 08.00 —
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, serão administradas encamentoriamarito pelo
órgão 11.00 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Affonso Portugal males
Prefeito Municipa