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PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 08/01
Data: 16 de março de 2001.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ATULIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS VALORES EXPRESSO NA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, E PÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam convertidos em moeda corrente
todos os valores expressos na legislação municipal, em Unidade Fiscal de
Referência — UFIR, peio uso do fator 1,064.
Art. 2º - A atualização monetária dos valores
expressos em moeda corrente nacional será realizada com base na variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, medido pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
8 1º - Para o próximo exercício financeiro, a
atualização do valor terá como base a variação acumulada do IPCA de
janeiro a novembro de 2001 com a plicação a partir do dia 01 de janeiro de
2002.
$ 2º - Para os exercícios financeiros posteriores a
2002, a atualização do valor terá como base a variação acumulada do IPCA
de dezembro do ano, imediatamente anterior a novembro do ano que estiver
em curso, com aplicação a partir do dia 01 de janeiro do ano subsequente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 16 de março de 2.001.
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