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PROJETO DE LEI Nº 009/01
Data: 16 de março de 2001 -
Súmula: “ Dispõe sobre a criação de cargos públicos
de provimento de carreira, com as
remunerações respectivas, conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica criado o cargo de * Educadora”, no Grupo
Operacional Magistério - MG, estabelecido no art. 8º combinado com o Anexo II, da Lei
Municipal nº 1200, de 27.06.1996, com 100(cem) vagas, formação em Magistério, com
carga horária de 40 horas semanais e referência de remuneração mensal “MG-55"
Art. 2º - Fica o cargo de o cargo de " Serviços Gerais
Escolar”, no Grupo Operacional Magistério - MG, estabelecido no art. 8º, combinado
com o Anexo Il, da Lei Municipal nº 1200, de 27.06.1996, com 100 (cem) vagas, com
alfabetização, carga horária semanal de 40 horas e referência de remuneração mensal
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão à conta da dotação orçamentária 09.02. 08421882-1882 072 3.1.1.1 3.1.1.3.
Art. 3º. Esta lei, revogadas as disposições em contrário,
entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16
de março de 2001.
/ -
a).
Prefeito Municipal
La
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