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PROJETO DE LEINº 15/01
Data: 02 de maio de 2001.
SÚMULA: Dá nova redação ao art. 88, da Lei nº
1.375/98, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU c eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 88, da Lei Municipal nº 1.375, de 22 de
dezembro de 1998, passa à vigorar com a seguinte redação:
Art. 88. Em caso de recolhimento após o vencimento
fixado, o contribuinte fica sujeito aos seguintes acréscimos:
1 - até o nonagésimo dia após o vencimento, muita de
dois por cento;
II - do nonagésimo dias até o centésimo octogésimo dia,
muita de cinco por cento;
HI — após o centésimo octogésimo dia, multa de dez por
cento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 02 de maio de 2001.
Prefeito Municipal
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