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materia nº 15/2001

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-05-02
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 88, DA LEI Nº 1375/1998, CONFORME ESPECIFICA.
native_id18888

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2001-06-13 SANCIONADO LEI Nº 1.541/2001
2001-06-04 VOTAÇÃO ÚNICA U
2001-05-14 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 15/01
Data: 02 de maio de 2001.
SÚMULA: Dá nova redação ao art. 88, da Lei nº
1.375/98, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU c eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 88, da Lei Municipal nº 1.375, de 22 de
dezembro de 1998, passa à vigorar com a seguinte redação:
Art. 88. Em caso de recolhimento após o vencimento
fixado, o contribuinte fica sujeito aos seguintes acréscimos:
1 - até o nonagésimo dia após o vencimento, muita de
dois por cento;
II - do nonagésimo dias até o centésimo octogésimo dia,
muita de cinco por cento;
HI — após o centésimo octogésimo dia, multa de dez por
cento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 02 de maio de 2001.
Prefeito Municipal

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