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PROJETO DE LEI Nº 017/01
Data: 11 de maio de 2001.-
Súmula: “Da nova redação ao art. 36
da Lei Municipal 412, de 26
de julho de 1978, que cria a
Fundação João XXIII,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Pouso, Solo nátrm O art. 36 da Lei
Municipal nº 412, de 26 de julho de 1978, passa a
vigorar com a seguinte redação:
REAR SON Fundação poderá
firmar convênios ou contratos com a União, o Estado do
Paraná, com outras entidades da administração indireta,
Associações e Fundações, bem assim, com pessoas
jurídicas de direito privado, para a execução de seus
objetivos estatutários, compreendendo ainda, serviços
ou obras pertinentes as suas finalidades.
Art. 2º- Esta lei, revogadas as
disposições em contrário, entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, em 11 de maio de 2001.
K 2
Affonso Portugal Gui
Prefeito Municipal
(a).
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