PROJETO DE LEI Nº 018/01
DATA: 17 DE MAIO DE 2.001
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
DE CARREIRA, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº
1200/96 E ALTERAÇÕES, CONFORME ESPECIFÍCA”.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Reduz o número de vagas, nos seguintes cargos de
Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional de Assessoramento Superior “AS”,
criados pela Lei 1200/96 e alterações, como segue: 04 (quatro) vagas de “Diretor
Geral”: 60 (sessenta) “Chefe de Divisão”, 08 (oito) “Chefe de Gabinete de
Secretaria”; 06 (seis) “Supervisor de Serviços”; 06 (seis) “Coordenador Técnico”; 03
(três) “Coordenador de Ensino”; 60 (sessenta) Chefe de Seção”, 01 (um) Sub-
Prefeito; 20 (vinte) “Coordenador de Serviços”; 10 (dez) “Coordenador de Grupo de
Trabalho”: 90 (noventa) “Chefe de Setor” e 05 (cinco) “Assessor de Nível
Universitário”.
Art 2º - Ficam extintos os seguintes cargos de Provimento
em Comissão do Grupo Ocupacional de “Assessoramento Superior”, criados pela Lei
1200/96 e alterações: “Auditor de Contas Municipais”; “Coordenador de Relações
Comunitárias”: “Coordenador de Imprensa”; “Chefe de Gabinete do Prefeito”,
“Coordenador Habitacional”; “Coordenador de Orçamento Público”; “Coordenador de
Assuntos Legislativos”; “Coordenador de Processamento de Dados”; "Procurador
Jurídico”: “Coordenador de Microfilmagem”; e o cargo de “Relações Públicas”;
Art 3º - Reduz 0 número de vagas, dos seguintes cargos de
Provimento Efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacional de
Técnico Administrativo “TA”, criados pela Lei Municipal 1200/96 e suas alterações,
como segue: 80 (oitenta) vagas de “Aprendiz de Serviços Administrativos”;
Art. 4º - Fica extinto o seguinte cargo de Provimento Efetivo
do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo
“TA”, criado pela Lei Municipal 1200/96 e suas alterações, de “Agente de Serviços
Administrativos”;
Art. 5º. — Ficam extintos os seguintes cargos de Provimento
Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacionai do Magistério
“MG”, criados pela Lei Municipal 1200/96 e suas alterações, sendo 100 (cem) cargos
de “Atendente de Creche Pleno;
Art. 6º - Reduz o número de vagas, do seguinte cargo de
Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacional do
Magistério “MG”, criados pela Lei Municipal 1200/96 e suas alterações, sendo 60
(sessenta) vagas de “Recreador”; e 60 (sessenta) vagas de merendeira.
Art. 7º - Reduz o número de vagas, do seguinte cargo de
Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacionai
Operacional “OP”, sendo: 150 (cento e cinquenta) vagas de “Servente de Obras”; 80
(oitenta) vagas de “Cozinheiro”, e 80 (oitenta) vagas de “Ajudante de Motorista”.
Art. 8º - Ficam criados os seguintes cargos de Provimento em
Comissão no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior “AS”, estabelecido no
art. 13, combinado com o Anexo Il, da Lei Municipal n/r 1200 de 27.06.1996, de:
“Assessor Superior Nível |”, com 60 (sessenta) vagas, e referência de remuneração
mensal “AS-1 12"; “Assessor Superior Nível II”, com 50 (cinquenta) vagas, e referência
de remuneração mensal “AS-100"; “Assessor Superior Nível iii” no Grupo
Ocupacional Assessoramento Superior “AS”, com 30 (trinta) vagas, e referência de
remuneração mensal “AS-93”; “Assessor Superior Nível IV”, com 30 (trinta) vagas, e
referência de remuneração mensal “AS-86”; Agente de Serviços Gerais” no Grupo
Ocupacional Assessoramento Superior “AS”, com 200 (duzentas) vagas, e referência
de remuneração mensal “AS-25”: “Agente de Serviços Gerais Profissional” no Grupo
Ocupacional Assessoramento Superior “AS”, com 30 (trinta) vagas, e referência de
remuneração mensal “AS -65”.
Art. 9º. - Ficam aumentadas as vagas dos seguintes cargos
de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente estabelecido no art. 9º.,
combinado com o Anexo Il, da Lei Municipal n/r 1200 de 27.06.1996 de: “Assistente
Técnico”, em mais 30 (trinta) vagas, e em mais 10 vagas de “Assistente
Administrativo”.
Art. 10.— Ficam aumentadas as vagas dos seguintes cargos
de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoai Permanente no Grupo Operacional
“MG”, estabelecido no art. 8º., combinado com o Anexo Il, da Lei Municipal n/r 1200
de 27.06.1996, em mais: 10 (dez) vagas de “Supervisor Escolar Junior”; e de 100
(cem) vagas de “Atendente de Creche Junior”.
Art. 11. — Ficam aumentadas, no cargo de Provimento Efetivo
do Quadro de Pessoai Permanente estabelecido no Grupo Operacional “OP”
previstas no art. 12, combinado com o Anexo Il, da Lei Municipal n/r 1200 de
27.06.1996, mais 05(cinco) vagas de “Tratorista”.
Art. 12. — As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta da dotação orçamentária 06.01- 03.07.0212- 031- 3.1.1.1.00.
Art. 13 — Esta Lei, revogadas as disposição em contrário,
entrará em vigor da data de sua publicação em órgão oficiai do Município.
En
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de
a ó
Prefeito Munici
maio de 2.001.