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PROJETO DE LEI Nº 019/01
Data: 21 de maio de 2001.-
Súmula: “Altera os valores de
Plantão Médico, previstos na
Lei Municipal nº 1.292/97,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Os valores de remuneração
dos plantões médicos, previstos no art. 1º da Lei
Municipal nº 1.292, de 21 de novembro de 1997, passam a
ser os seguintes:
Plantão Valor - R$
PM-12 250,00
PM-24 500,00
Art.2º - Esta lei, revogadas as
disposições em contrário, entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, em 21 de maio de 2001.
(a) /
Affonso Portugal fuigarães
Prefeito Mupici
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