PROJETO DE LEI nº. 25/2001
Data: 16 de julho de 2001.
Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei
nº 939, de 16 de setembro 1991, que
instituiu o Fundo Municipal de Saúde
de Campo Largo e dá outras
providências, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
CAPITULO 1
SEÇÃO!
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O caput do artigo 1º., da Lei nº. 939, de 16.09.1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica constituido o Fundo Municipal de Saúde de Campo Largo,
que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos
destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da
população, executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que
compreendem:”
Art. 2º. - A Seção I do Capítulo II, da Lei nº. nº. 939, de 16.09.1991, passa a denominar-
se "DA VINCULAÇÃO DO FUNDO".
Art. 3º. - O caput do artigo 2º., da Lei nº. 939, de 16.09.1991, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescentando-se ao artigo o parágrafo único:
“Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente à
Secretaria Municipal de Saúde e terá um coordenador nomeado pelo
Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá delegar a função de assinar
cheques ao Secretário Municipal de Saúde juntamente com o responsável
pela Tesouraria Municipal.”
Art. 4º, — Os incisos I e II do artigo Sº., da Lei nº. 939, de 16.09.1991, passam a vigorar
com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo o $3º.:
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I - as transferências oriundas do orçamento da União e da Seguridade
Social, do orçamento estadual, e do orçamento municipal, de acordo com a
Constituição Federal e artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 29/2000.
I - alienações patrimoniais, os rendimentos e os juros provenientes de
aplicações financeiras;
$ 3º. — As liberações de receitas por parte do Município, conforme
estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão realizadas no máximo até O
décimo dia útil do mês seguinte àquele em que se efetivaram as respectivas
arrecadações.”
Art. 5º. - O inciso VII do artigo 14, da Lei nº. 939, de 16.09.1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
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VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos em saúde e dos conselheiros de saúde;”
Art. 6º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial, as oriundas da Lei nº. 939, de 16 de setembro de 1991.
Edifício da Prefeitura o de Campo Largo, em 16 de julho de 2001.
Prefeito Municipal
ao!