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PROJETO DE LEINº 027/01
Data: 08 de agosto de 2001.-
Súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1056, de 14 de dezembro de 1993, dando
nova redação ao art.118 da Lei Municipal
nº 941, de 26.09.91, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e cu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Dá nova redação ao artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.056, de 14.12.93, que altera os arts. 118, 119 e 120 da Lei
Municipal nº 941, de 26.09.91, como segue:
“Art. 118 - Todo servidor público municipal, que
necessariamente fiver que se deslocar à localidade do
interior do Município, para exercer suas atividades
funcionais habituais, fará jus a Gratificação pelo
Exercício do Cargo em Localidade do Interior do
Município.
Parágrafo Primeiro: A gratificação de que trata o
“caput” deste artigo, será concedida ao servidor
público municipal, por recomendação e a critério do
Secretario Municipal a que estiver subordinado, e não
poderá ultrapassar o valor de referência salarial
inicial do quadro próprio de referências de
vencimentos, não podendo ser diferenciado,
aplicando-se em igual proporção aos servidores
ocupantes do mesmo cargo e desde que se desloquem
para a mesma localidade,
Parágrafo Segundo: No prazo máximo de até 90 dias,
a contar da publicação desta lei, o Prefeito
regulamentará por Decreto, os critérios e os valores
desta gratificação, atribuídos de acordo com o
deslocamento e as localidades”.
PR RÃ je SD SS e) e A a
Art. 2º- Esta lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do
Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 08 de agosto de 2001.
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