PROJETOD E LEINº 029/01
Data: 08 de agosto de 2001.-
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar escritura pública de dação em
pagamento, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de transação e extinção de obrigação
fiscal consistente de IPTU e taxas, registrada junto a Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento, relativo aos exercícios de 1994 á 2001, no montante de
R$ 5.663,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta centavos),
lançados em nome de Ambrózio Domingues Ferreira, fica o Poder Executivo
autorizado a receber em pagamento a dação respectiva de áreas de terrenos
urbano, designadas pelas letras “a”, “b”, “c” e “d”, sem benfeitorias, no total de
2.236 .60m), visando inclusive a roularicação da Avenida Brasil, Travessa sem
Denominação, Rua Independência e Travessa Vitória, situadas no Bairro Bom
Jesus, nesta cidade, com as seguintes características: “a). Avenida Brasil - Mede
16,17m junto ao prolongamento desta avenida; de um lado mede 48,50m e limita
com a área remanescente nº 1 e área destinada a regularização da Travessa Sem
Denominação; do outro lado mede 51,00m e divide com o alinhamento predial
desta avenida; na linha de fundos mede 16, 73m com o prolongamento desta via;
perfazendo área superficial de 796, .00m?, sem benfeitorias; b)- Travessa Sem
Denominação - Mede 12,55m junto ao alinhamento predial da Avenida Brasil; de
um lado mede 65,80m e limita com os fundos dos lotes nºs 12, 11, 10 e parte do
lote nº 9 da Quadra “J” integrantes da Planta do Loteamento “Yara”; do outro
lado mede 48.30m e divide com a área remanescente nº 1; na linha de fundo mede
18,30m com a área destinada à regularização da Rua Independência; perfazendo a
área superficial de 684, 60m?, sem benfeitorias; c)- Rua Independência - Mede
24,40, junto ao prolongamento desta rua; de um lado mede 18,30m e limita com a
área destinada à regularização da Travessa Sem Denominação; do outro lado e na
linha de fundo mede 18,30m e 24,40m respectivamente, dividindo com a área
remanescente nº1, perfazendo área superficial de 292,80m?, sem benfeitorias;
d)- Travessa Vitória - Mede 18,70m junto ao prolongamento desta rua; de um
lado mede 30,50m e limita com a área remanescente nº 1, do outro lado mede
27,40m com a área remanescente nº 2, na linha de fundo mede 17,30m dividindo
com o terreno de Eletro Flissak Ltda; perfazendo a área superficial de 463,20m?,
SS a a A PRC, A a a e Spa SD
sem benfeitorias, áreas estas a serem desmembradas da Matrícula nº 25.532, do
Livro nº 2-RG do R.I. da Comarca, titulada em nome do aludido contribuinte,
devidamente avaliadas, através da Comissão Permanente de Avaliação, isto tudo
constante do Processo Administrativo nº 2424, de 22.02.2001.
Art. 2º - Fica a Advocacia Geral do Município
autorizada a proceder os atos necessários a formalização da presente transação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
cm 08 de agosto de 2001.
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