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materia nº 31/2001

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 31 / 2001
Date 2001-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id18903

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2001-10-08 SANCIONADO LEI Nº 1.568/2001
2001-10-01 VOTAÇÃO ÚNICA U
2001-09-24 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº. 31/2001
Data: 13 de setembro de 2001.
Súmula: Dispõe sobre o serviço voluntário no
âmbito do Município de Campo Largo e
dá outras providências, conforme
especifica,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. — Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou
instituição privada de fins não lucrativos no âmbito do Município de Campo Largo, que
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º. — O serviço voluntário será exercido mediante celebração de termo de adesão
entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo
constar o objeto e as condições do seu exercício.
Art. 3º. — O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente
autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 13 de setembro de 2001.
Prefeito Municipal
PAMDOA LADEN CIDADE COLVINÁDIA

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