texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
Projeto de Lei nº. 32/2001
Data- 24 de setembro de 2.001.
SUMULA:- “Estabelece normas de gestão
orçamentária, contábil e financeira para as
Fundações e Fundos instituídos e
mantidos pelo Município de Campo Largo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As Fundações e os Fundos instituídos e mantidos pelo
Município de Campo Largo, não terão escrituração contábil própria.
Art. 2º. As Fundações e os Fundos instituídos e mantidos pelo
Município de Campo Largo, terão a gestão orçamentária, contábil e financeira
centralizada junto à contabilidade do Município.
Art. 3º. As Fundações e os Fundos instituídos e mantidos pelo
Município de Campo Largo, terão funcionamento orçamentário e contábil, atrelado
às Secretarias a que estejam vinculados.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná,
24 de setembro de 2001.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
open original →