CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
———
APROVADO
Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
ASSUNTO : Projeto de Lei nº 33/2001, do
Executivo Municipal, datado de 24.09.2001, cuja súmula Autoriza o Poder
Executivo Municipal a destinar recursos para aumento de Capital Social
das Sociedades de Economia Mista que fazem parte da Administração
Indireta do Município e para concessão de contribuições, auxílios e
Pretende o Excelentissimo Senhor Prefeito
Municipal, através do Projeto de Lei nº 33/001, lhe seja concedida autorização
para destinar recursos para aumento de Capital Social da Companhia
Campolarguense de Eletricidade - COCEL e da Companhia de
Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR, autorizando-o também a
conceder contribuições, auxílios e subvenções sociais a entidades particulares.
A destinação de recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas
jurídicas por parte da administração pública, prescinde de lei específica,
conforme se depreende do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2001, também conhecida com Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além de condicionar a autorização através de Lei
especifica, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige ainda, para procedimentos
como os indicados no Projeto em apreço, que os recursos estejam previstos na
Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais, atendendo-se ainda às
condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
——————————e— > ——mmem Ds
RUA BENEDITO SOARES PINTO, 2126 - FONE/FAX: (0xx41) 392-3103 - 392-1717 - 392-1082
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
As ações do governo municipal no que diz com as
situações expostas no Projeto nº 033, já estão delineadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no próprio orçamento, dependendo entretanto o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Lei específica para formalizar
aquelas situações, o que se materializará através da aprovação da proposta
consubstanciada no referido Projeto.
Diante do exposto, e uma vez obedecidas as
disposições contidas nas Leis que disciplinam o orçamento público municipal, e
também o que contém e dispõe a Lei Complementar nº 101, a Comissão de
Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Campo Largo, emite parecer
favorável e deixa ao alvedrio do Plenário a aprovação do Projeto de Lei nº
033/2001.
É o parecer.
Edifício da Câmara Municipal, 07 de dezembro de
pm q
SAID MATAR
Presidente
2001.
( ENS RICARDO CAVALI
Relator
IVO ROQUE SCARPIN
Membro
—=— 0 —————————e——
RUA BENEDITO SOARES PINTO, 2126 - FONE/FAX: (0xx41) 392-3103 - 392-1717 - 392-1082
ha
Projeto de Lei nº. 33/2001.
Data: 24 de setembro de 2.001.
SUMULA:- Autoriza o Poder Executivo a
destinar recursos para aumento de Capital
Social das Sociedades de Economia Mista que
fazem parte da Administração Indireta do
Município e para concessão de contribuições,
auxílios e subvenções sociais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Em cumprimento ao que determina o $ 2º, do art. 26 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a destinar recursos para:
|— o aumento de capital social das sociedades de economia mista que
fazem parte da administração indireta do Município de Campo Largo:
a) Companhia Campolarguense de Eletricidade - COCEL;
b) Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo —- COMLAR.
Il — concessão de contribuições, auxílios e de subvenções sociais
enquadradas nos arts. 16 e 17, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e
em conformidade com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º. Os valores a serem alocados serão definidos nas leis
orçamentárias anuais, e nas leis que abrirem créditos adicionais especiais.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do
Paraná, em 24 de setembro de 2001.
| AFEONSO dRqucaL IMARÃES
PREFEITO MÚNICÍPAL
seg
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
OS - 10.04