PROJETO DE LEI Nº 035 / 2001
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Campo Largo para o exercício financeiro de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo
Largo, referente ao exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 45.600.000,00 (quarenta
e cinco milhões e seiscentos mil reais), compreendendo:
| - Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município de Campo Largo,
incluído o Fundo de Aposentadoria e Pensões — FAPEN;
Il - Orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º. A receita do orçamento fiscal decorrerá do somatório da
arrecadação de receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES R$ 38.559.000,00
Receita Tributária R$ 6.467.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.640.000,00
Receita Agropecuária R$ 500.000,00
Receita de Serviços R$ 20.000,00
Transferências Correntes R$ 28.997.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 935.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.041.000,00
Operações de Crédito 1.000.000,00
Alienação de Bens R$ 10.000,00
Transferências de Capital R$ 1.971.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 60.000,00
SUB TOTAL — ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 41.600.000,00
RECEITA DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
SUB TOTAL — FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
TOTAL GERAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL
R$
R$
R$
R$
R$
4.000.000,00
1.928.400,00
2.071.600,00
4.000.000,00
45.600.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes
dos anexos, parte integrante desta lei, apresentando sua composição de acordo com o
seguinte desdobramento:
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 PODER LEGISLATIVO
0100 - Câmara Municipal de Campo Largo
ll PODER EXECUTIVO
0200 - Gabinete do Prefeito
0300 - Gabinete do Vice-Prefeito
0400 - Secretaria Municipal do Governo
0500 - Advocacia Geral do Município
0600 - Secretaria Municipal de Administração
0700 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
0800 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0900 - Secretaria Municipal de Saúde
1000 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
1100 | - Secretaria Municipal de Promoção Social
1200 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento
Meio Ambiente
1300 - Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
1400 - Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania
1500 - Encargos Gerais do Município
SUBTOTAL — ADMINISTRAÇÃO DIRETA
e
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.768.000,00
1.768.000,00
39.532.000,00
152.000,00
41.000,00
385.000,00
2.310.000,00
4.272.400,00
1.110.000,00
11.440.000,00
6.882.400,00
6.009.200,00
1.138.000,00
1.284.000,00
294.00,00
467.000,00
3.747.000,00
41.300.000,00
DESPESA DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES R$ 4.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 45.600.000,00
Art. 4º. A execução orçamentária do exercício financeiro de 2002, seguirá o
disposto no Plano Plurianual 2002 / 2005 e o estabelecido na Lei Municipal nº 1.553,de
29 de junho de 2001.
Ar. 5º. O Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente lei,
demonstra a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas
estabelecidos na Lei Municipal n.º 1.553,de 29 de junho de 2001.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa, nos
termos previstos no $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar as
dotações referentes a recursos transferidos vinculados e de operações de crédito, de
uma para outra unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso Ill, 8 1º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas
respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a
outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, nos termos
previstos no inciso Ill, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de
1964.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à
suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício sobre a
previsão orçamentária original, das dotações que correspondem à aplicação das
respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações de crédito, nos termos do
inciso Il, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à
redistribuição das dotações de pessoal e encargos sociais, em cada unidade
orçamentária ou de uma para outra unidade, nos termos do inciso Ill, 8 1º, do artigo 43,
da Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no Parágrafo único,
do artigo 66, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 11. Os remanejamentos, a suplementação e a redistribuição de que
tratam os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11, não serão computados para efeito do limite fixado no
artigo 6º desta lei.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de
contingência, conforme estabelecido pelo $ 3º, do artigo 36, da Lei Municipal nº 1.553,de
29 de junho de 2001, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares
ou especiais.
Art. 13. O Orçamento de Investimento tem como fontes de receita, aquelas
decorrentes de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de geração de
recursos próprios e ficam estimados com o seguinte desdobramento:
[RECEITA DO TESOURO — |R$] 10.000,00]
RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA — | R$| 3.925.000,00
TOTAL DA RECEITA | R$| 3.935.000,00
Art. 14. As despesas do orçamento de Investimento das empresas
constituídas sob a forma de sociedade de economia mista, observada a programação
nesta lei, obedecem ao seguinte desdobramento:
3500 | Companhia Campolarguense de Eletricidade - COCEL R$| 2.785.000,00
[3600 | Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo — COMLAR | R$| 1.150.000,00 |
[TOTAL DA DESPESA — | R$/ 3.935.000.00]
Art. 15. No decorrer da execução orçamentária para o exercício financeiro
de 2002, o Município de Campo Largo, fica autorizado a contratar operações de crédito
por antecipação da receita, conforme o inciso Il, do artigo 7º, da Lei Federal n.º 4320, de
17 de março de 1964, nos limites e termos fixados pela legislação pertinente.
Art. 16. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no
exercicio financeiro de 2001, serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme
dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação
constante dos anexos a esta lei.
Art. 17. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
SO PORTUGAL GUI s
PREFEITO MUNICIPAL