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PROJETO DE LEI Nº. 36/2001.
SUMULA:- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR OS LOTES DE
TERRENOS E BENFEITORIAS SITOS NA
AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO,
MATRICULADOS soB Nºs. 28.833 E
28.835, DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPO LARGO,
PERTENCENTE A ICL LOUÇAS SANITARIAS
S/A, PARA A INSTALAÇÃO DE TODA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
; A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir da ICL LOUÇAS SANITÁRIAS S/A, inscrita
no CNPJ sob nº. 61.135.711/0003-20, o imóvel, com área de
terreno urbano, designado pela letra “A”, da Planta de
Subdivisão arquivada sob n. 15.304, n/ Oficio, situada no
Quarteirão PASSO, nesta cidade de Campo Largo, Estado do
Paraná, com as seguintes características:- Partindo do canto
de divida do terreno de Moisés Natel Portela, faz frente para
a Avenida Padre Natal Pigato, onde mede 130,00 m, mede
107,80m dividindo com a lateral do lote 7-A pertencente a
Ângelo Bini e Área B desta Subdivisão; divide com a Área €
por duas linhas que medem 74,60m e 158,40 m; faz nova frente
para a Avenida do Canal onde mede 345,45 m; Segue por duas
linhas ortogonais que medem 74,80 metros e 9,50m divisando
com o lote n. 5 de Reinaldo Fior; mede 82,00 m com João
Gionedis; limita com os fundos do lote 4-A de José Cruz
Queiroz em 9,50 m e, finaliza Por duas linhas que medem 57,00
m e 12,70 m confrontando com Moisés Natel Portela; perfazendo
área Superficial de 65.396,70 m2 ( sessenta e cinco mil,
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (41) 392-2828 - Fax: (41) 2392-2019
trezentos e noventa e seis metros e setenta decímetros
quadrados),
Registro de
conforme matricula nº. 28.833, do Cartório do
Imóveis da Comarca de Campo Largo, e o imóvel com
área de terreno urbano, designado pela letra “Cc”, da Planta
de Subdivisão arquivada sob nº. 15.304, n/Oficio, situado no
Quarteirão Passo, nesta cidade de Campo Largo, Estado do
Paraná, som,
as seguintes características:- faz frente para a
Avenida Padre Natal Pigato onde mede 92,40 m, confronta com a
lateral da Área B onde mede 91,55m, Segue dividindo com a
Área A por duas linhas que medem respectivamente 74,60 m e
158,40 m; faz nova frente para a Avenida Canal medindo 12,55m
e 13,20 m junto ao alinhamento predial; dai em esquina com a
rua Carmem Miranda mede 36,00 m; divide com a lateral do lote
R. 4 em 30,00 m e, por uma linha de 139,00 m confronta com os
fundos dos lotes 4,5, 6 1 8e 9 da quadra C, final da Rua
Robacker e fundos dos lotes 1 e2e3 da quadra D da Planta
Vila Otto, finaliza medindo 185,20 m limitando com o lote B
de Edizon Antonio Robacker e com os lotes A-8, a-7, A-6G e A-1
da divisão
Lúcia Vruka; perfazendo a área superficial de
29.508,50 m2 ( vinte e nove mil, quinhentos e oito metros e
cingienta decímetros quadrados), conforme Matricula nº,
28.835, do
Cartório do Registro de Imóveis de Campo
Largo, Paraná.
Art. 2º. - Referidos terrenos estão
murados, possuem áreas de transito de veículos em asfalto,
pátios e passarelas cobertas e área construída total de
6.525,79 m2.
Art. 3º. Na escritura pública de
venda e compra deverá constar que as averbações das
benfeitorias dos terrenos ficarão ao encargo da transmitente
vendedora.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir referidos terrenos e benfeitorias, pelo
preço certo
R$. 145.000,
Rua do Centenário,
e ajustado de dezoito parcelas fixas e mensais de
00 ( cento e quarenta e cinco mil reais).
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Art. -&º Fica a Advocacia Geral do
Município autorizada a efetivar os atos necessários para a
formalização da aquisição autorizada por esta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da
aplicação desta lei, correrão a conta da dotação orçamentaria
vigente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, em 07 de outu! ro de 2.001.
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