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Projeto de Lei nº 038/2001
Súmula: Autoriza o Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial para o fim que especifica.”
; A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autonzado a abrir
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). para
inclusão de elemento de despesa na dotação orçamentária abaixo discriminada:
0900 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0904 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental
0904.08421882.084 - Funcionamento do Ensino Fundamental (40%)
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2º. Constitui recurso para o atendimento do
crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação da receita
proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério — FUNDEF, conforme definido no $ 1º inciso Il e $ 3º do artigo
43, da Lei Federal nº4320, de 17 de março de 1964, no montante de R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais).
Art. 3º. O crédito a ser aberto na conformidade desta
lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2001.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ER qua To o E e pp Ja, pa pt E Sn Pi
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2001.
| AF NSO al IMARÃES
PREFEITO M PAL
PABMDO LADOR PIBARO CALINÁDIA
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