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Projeto de Lei nº040/01
“Autoriza o Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial para o fim que
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de até R$240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), para inclusão no orçamento vigente, das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
32.00 - Fundo Municipal de Saúde
32.01 - Gabinete do Presidente
3120.00 - Material de Consumo R$ 60.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 180.000,00
Total do Orgão R$ 240.000,00
Art 2º. Constitui recurso para o atendimento do crédito adicional
especial, de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação conforme definido
nos 88 1º e 2º, do art. 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a remanejar as dotações do
crédito a que se refere o art 1º, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos
previstos no inciso Ill do art. 43 da Lei Federal nº4 320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná,
em | denovembro de 2001.
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