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ESTADO DO PARANÁ
Data: 1º. de março de 1994.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo a firmar Convênio de
Cooperação Técnica para o
Desenvolvimento de Ações de Saúde com a
Universidade Estadual de Londrina,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal de Campo
Largo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica para o Desenvolvimento de Ações
de Saúde com a Universidade Estadual de Londrina, pessoa jurídica de direito público intemo,
estabelecida em Londrina Paraná, Campus Universitário, Jardim Universitário, inscrita no
CGC/MF sob o nº 78.640.489/0001-53, com objetivo de serem adquiridos medicamentos e
produtos para higiene, desinfecção e esterilização para uso na rede de saúde pública,
produzidos pela referida Universidade, através do Laboratório de Produção de Medicamentos.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 1º.
de março de 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
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