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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 004/94
Data: 25 de fevereiro de 1994.
Súmula: Autoriza a transferência de recursos
financeiros para a Liga Campolarguense de
Futebol, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Largo
autorizado a transferir recursos financeiros para a Liga Campolarguense de Futebol, sociedade
civil inscrita no CGC/MF sob o nº 75.029.561/0001-90, para o pagamento de taxas de
arbitragem em competições esportivas por si promovidas neste Municipio de Campo Largo.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Municipio, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25
de fevereiro de 1994.
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