texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 007/94
Data: 30 de março de 1994.
Súmula: Dispõe sabre a criação de vagas para cargos
públicos de provimento em comissão, com
as remunerações respectivas, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Ficam criadas 30 (trinta) vagas para o cargo de
"Auxiliar de Serviços Gerais”, com referência inicial de remuneração mensal "15" e a jomada
semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas no Sub-Grupo Ocupacional Assessoramento,
detalhado no anexo IX da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art. 2º. - Ficam criadas 20 (vinte) vagas para o cargo de
"Operador de Ações Administrativas", com referência inicial de remuneração mensal "20" e a
jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas no Sub-Grupo Ocupacional
Assessoramento, detalhado no anexo IX da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 30
de março de 1994.
open original →