texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
=
PROJETO DE LEI Nº 10/2011.
Data: 04 de março de 2011.
Súmula: “Altera o art. 4º, da lei
Municipal nº 1.956/2007, que trata do
mandato dos membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de
Manutenção e desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do
FUNDEB.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. — O artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.956, de 24
de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
wvwnw.campolargo.pr.gov.br
“Art. 4º - Os membros do Conselho terão
mandato de 2 (dois) anos, permitida 1
(uma) recondução por igual período.”
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão Oficial do Município, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 4
/
de março de 2011.
son Basso
Prefeito Municipal
Et Ooe
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
wwn.campolargo.pr.gov.br a
open original →