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materia nº 3/1994

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 1994
Date 1994-02-16
EmentaCONCEDE ANISTIA FISCAL, CONFORME ESPECIFICA.
native_id19500

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1994-03-22 SANCIONADO LEI Nº 1.075/1994
1994-03-21 VOTAÇÃO ÚNICA U
1994-02-28 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
———
PROJETO DE LEI Nº 003/94
Data: 16 de fevereiro de 1994.
Súmula: Concede anistia fiscal conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Concede-se anistia de penalidades aos infratores
das disposições contidas na Lei Municipal nº 963, de 24.12.91, e da Lei nº 392, de 20.12.77,
respectivamente, Código Tributário e Código de Posturas do Município de Campo Largo, para
débitos pendentes até 31 de dezembro de 1993, relativos a multas e juros moratórios,
territorial urbana; sobre vendas a varejo de combustíveis liquidos e gasosos; sobre taxas de
licença, de serviços urbanos e de serviços diversos; sobre contribuições de melhoria e sobre
autos de infração, desde que, os infratores promovam o resgate efetivo de suas pendências
funto ao erário público, no prazo de 60 dias contados da vigência desta lei.
Art. 2º. Os débitos fiscais tratados no art. 1º desta lei, serão
corrigidos monetariamente pela aplicação do índice do VRM do periodo, até o seu efetivo
pagamento, podendo ser parcelados em até 3 (três) prestações mensais e consecutivas, desde
que requeridas no prazo de 60 dias anteriormente avençado.
Art. 3º. Na ocorrência do não aproveitamento por parte do
contribuinte dos beneficios desta lei no prazo assinalado, automaticamente, serão lançados pelo
órgão fiscal competente, os débitos fiscais remanescentes com correção monetária, multas e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16
de fevereiro de 1994.

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