PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 008/94
Data: 8 de abnil de 1994.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo a outorgar concessão de
direito real de uso de bem imóvel à
SANEPAR - Companhia de Saneamento do
Paraná, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Largo autorizado a outorgar Concessão
de Direito Real de Uso, em favor da SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANÁ, sobre um lote de terreno urbano, a ser desmembrado da Quadra "L" do Loteamento
Jardim D. Pedro IL, deste Município e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, objeto do
R-5 da matricula nº 508 do livro 2-RG do R.L., que possui as seguintes divisas e confrontações:
o ponto de partida, estação O=PP, foi estabelcido a 17.60 metros da confluência do
alinhamento predial da rua Ipê, com a divisa do lote rural da matrícula 11.379, de propriedade
do Sr. Emesto Antuchevski; desta estação no azimute 178º05', mediu-se 11,10 metros,
confrontando com parte remanescente da quadra "L", de propriedade da Prefeitura Municipal
de Campo Largo, até a estação 1 fixada na divisa da quadra "L”, do Loteamento D. Pedro IH,
com o lote rural da matrícula 11.379, de propriedade do sr. Emesto Antuchevski; da estação 1,
no azimute 236º18', mediu-se 13,35 metros, confrontando com o lote rural da matricula 1 1278;
de propriedade do sr. Emesto Antuchevski até a estação 2; da estação 2, no azimute 35805",
mediu-se 18,40 metros, confrontando com parte da quadra "L", do Loteamento D. Pedro II, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Largo, até a estação 3; da estação 3, no azimute
88º40', mediu-se 11,14 metros, confrontando com o alinhamento predial da rua Ipê, até a
estação O=PP, perfazendo a área superficial de 166,16 m?, sem benfeitorias.
O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
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Art. 2º. A concessão de direito real de uso tratada no art. 1º
desta lei, destina-se instalação por parte da SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO PARANÁ de um reservatório de água comunitária nor imóvel «era mafetência, e é
considerada de relevante interesse público x
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 8 de
abril de 1994. O mia