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materia nº 6/1994

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 1994
Date 1994-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA SOCIEDADE EDUCACIONAL PINGO DE GENTHE, CONFORME ESPECIFICA.
native_id19515

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-27 RETIRADO DE PAUTA SUBSTITUÍDO PELO PROJETO DE LEI Nº 15/1994
1994-05-12 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 006/94
Data: 32 d ár! "Data: 12 de maio de 1994.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
outorgar Escritura de Concessão de Direito
Real de Uso em favor da SOCIEDADE
EDUCACIONAL PINGO DE GENTHE,
conforme especifica.
"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
a Art. 1º. Fica o Poder Exccutivo Municipal autorizado a
E to gar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de 1Jso, em favor da SOCIEDADE
NALCRA Fist EDUCACIONAL; PINGO DE: GENTHE, pessoa, jurídica de direito privado, sem fins
ná lucrativos, com sede na Rua XV de Novembro nº 2.295, em Campo Largo, inscrita no CGC
11.9 “sob o' nº 81.711.985/0001-07;-o lote de terreno úrbano, designado pelo nº 04-B, objeto da
o foto 0º “o Subdivisão do lote 04, do'croquis dé : desmembramento arquivado no RI. sob nº 2.616,
integrante da Quadra "K" da Planta de Loteamento "Ouro Verde :1", arquivada no R.I. sob nº
7/75, situado no bairro Lagoa, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede
65,00 m de frent< para a Rua Visconde do Rio Branco; de um lado mede 37,00 m e limita com
o lote 10; aos fundos mede 65,00 m e limita com o lote 4-A; do outro lado mede 37,00 m e
limita com o lote 4-A; perfazendo a área superficial de 2.405,00 m?, sem benfeitorias, imóvel
este titulado em nome do Municipio, através da matricula 9.447 do livro 2-RG do Cartório de
Registro de Imóveis de Campo Largo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º. A presente concessão é considerada de relevante
interesse social, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica do Municipio e está subordinada à
implantação e construção das instalações da sociedade acima aludida (ou seja, Ensino Pré-
Escolar, Jardim 1, Il e HI).
Parágrafo Único. A edificação das instalações de ensino a
que se refere o "caput" deste artigo, deverá iniciar-se dentro do prazo de 6 (seis) meses,
devendo estar concluida no máximo em 3 (três) anos, contados da vigência desta lei, sob pena
de retrocessão automática ao patrimônio do Município, bem como, caso não se dê o uso
destinado ao terreno ou se desvie a concessionária de seus objetivos estatutários, não assistindo
qualquer direito à indenização sobre as benfeitorias realizadas.
Art. 3º. A entidade agraciada - Sociedade Educacional
Pingo de Genthe, concederá, anualmente, bolsas de estudo integrais, no total de 5% (cinco por
cento) do múmero de vagas oferecidas, a alunos de comprovada carência financeira.
Parágrafo único. A indicação dos bolsistas ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que fará a prévia seleção dos alunos
carentes.
Art, 4º. Fica a Advocacia Geral do Município autorizada a
proceder os atos necessários a formalização da presente concessão.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei
Municipal nº 962, de 19.12.91.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12
de maio de 1994. E

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