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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº. 014/94.
Data: 29 de julho de 1994.
Súmula: Altera disposições da Lei Municipal
nº. 1.000, de 04.03.1993, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Dá nova redação ao artigo 160, da Lei
Municipal nº. 1.000, de 04.03.1993, como segue:
"Art. 160. O Presidente do Conselho Gestor será
escolhido pelo Prefeito Municipal, mediante
escolha em lista tríplice, resultante de eleição
realizada entre os servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Somente poderão concorrer à
indicação os servidores públicos municipais
estáveis, em eleição efetuada mediante voto
secreto, coordenada pelos sindicatos que
representam a categoria, de acordo com o
regulamento próprio expedido pelo Poder
Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 29 de julho de 1994.
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