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materia nº 19/1994

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 19 / 1994
Date 1994-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA ACACIA DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id19527

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
1995-06-27 SANCIONADO LEI Nº 1.128/1995
1995-06-12 SEGUNDA VOTAÇÃO S
1995-05-16 RETIRADO DA ORDEM DO DIA
1995-05-08 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Data: 13 de dezembro de 1994.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder direito real de uso de bem imóvel a
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA
SIMBÓLICA ACACIA DE CAMPO
LARGO, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, a título gratuito, por prazo indeterminado, através do instrumento público
competente, direito real de uso, a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA
AÇÁCIA DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede na Rua Osvaldo Cruz nº 363, em Campo Largo, inscrita no CGC sob o nº
73.787.152/0001-50, o lote de terreno urbano, designado sob Lote nº 3, objeto da Subdivisão
de acordo com a Planta e Memorial Descruitivo arquivado sob nº 10.087 do Registro de
Imóveis desta Comarca, localizado no Quarteirão denominado "CAMPO DO MEIO", desta
cidade e Comarca de Campo Largo, com as seguintes características identificadoras: " inicia-se
em marco da borda da Rua Alcebíades A. Guimarães em 42,50 m e segue pela mesma na
distância de 81,00m, confrontando com a Rua E, deste segue com 42,50 m no rumo de
37º31'SO confrontanto com terras de Florindo Mazon e outros, deste segue na medida de
79,00m confrontanto com a Rua F; perfazendo a área superficial de 3.400,00m2 sem
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
benfeitorias; havido conforme Matrícula nº AV--2-- 18.428 do Livro nº 2-RG do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo-Pr
Art. 2º. A presente concessão de direito real de uso é
considerada de relevante interesse público, nos termos do artigo 26, da Lei Orgânica do
Município, e está subordinada à edificação de sua Sede e a instalação dos equipamentos que
se fizerem necessários ao perfeito funcionamento da entidade social.
Parágrafo Único. As edificações tratadas no "caput" deste
artigo, deverão iniciar-se dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da assinatura da escritura
pública cabível à espécie, devendo estar concluídas no máximo após o decurso do prazo de 3
(três) anos, sob pena de retrocessão automática ao patrimônio do Município, sem que
remanesça à concessionária qualquer direito de indenização ou de retenção pelas benfeitorias
realizadas.
Art. 3º. Em contrapartida à esta concessão, a Augusta e
Respeitável Loja Simbólica Acácia de Campo Largo, implantará uma Escola Profissionalizante
para menimos e meninas carentes de Campo Largo.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, de
isentar a concessionária, da obrigação de recolher ao erário público, os tributos, incidente
sobre as transações em referência, bem como, do pagamento de taxas, encargos e
emolumentos pertinentes à aprovação final dos projetos arquitetônicos relacionados a
instalação da referida sede mencionada nesta Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 13
de dezembro de 1994.

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