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República Federativa do Brasil
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Campo Largo
E
PROJETO DE LEI
o
Assunto: auzoriza O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS OU TERMOS DE COOPERAÇ
TÉCNICO-FINANCEIROS, CONFORME ESPECIFICA.
[] Remetido à Comissão Competente em CE
[] Acompanhado de Requerimento de Urgência
Aprovado em: 12 de clase
Sancionado em: 16 de olagmtes de 19 94.
Rejeitado em: de 4DB
Transformado na Lei Nº 14x de sa) 12/04
Publicada em: | , DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
JETO DE LEI Nº 021
ta: 09 de dezembro de 1994.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênios ou Termos
de Cooperação Técnico-Financeiros,
conforme específica.
À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a firmar Convênios ou Termos de Cooperação
Técnico-Financeiros, com a Associação dos Artesãos de Campo
Largo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob nº- 40.328.973/0001-79, declarada de utilidade pública
através da Lei Municipal nº 1.039, de 23.09.93, com objetivo de
conceder apoio técnico e material ao desenvolvimento das ações
da comunidade artesanal do Município de Campo Largo.
Parágrafo único- O Poder Executivo
Municipal deverá comunicar à (Câmara Municipal todos os
Convênios e Termos de Cooperação formalizados na forma do
“caput” deste artigo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifí Prefeitura Municipal de
bro de 1984.
Campo Largo, em nove de deze
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