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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 026/93
Data: 22 de outubro de 1993.
Súmula: Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º da
Lei Municipal nº 846, de 21.12.89, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 2º da
Lei Municipal nº 846, de 21.12.89, em dez meses, para que a empresa Mineração Mottical
Ltda., promova a mudança das instalações de produção de calcário referidas no mencionado
instrumento legal.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22
de outubro de 1993.
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