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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 029/93
Data: 25 de novembro de 1993.
Súmula: Cria a faixa de domínio das Estradas
Municipais de Campo Largo, e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica instituída a faixa de domínio para as estradas
municipais de Campo Largo, pavimentadas ou não.
Parágrafo 1º, - Considera-se estrada, para efeito desta Lei,
todo logradouro que servir à duas ou mais propriedades.
Parágrafo 2º. - A faixa de que trata este artigo, medirá 20
(vinte) metros, sendo 10 (dez), para cada lado do eixo e será utilizada pelo Município, a
medida que a estrada necessitar melhoramento, alargamento ou obra.
Art. 2º. - Ficam os proprietários de imóveis fronteiriços às
estradas, proibidos de fazerem qualquer escoamento de água na área limitada pela faixa
estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º. - Os proprietários afetados pela aludida faixa,
poderão utilizá-la, para culturas normais, enquanto aquele trecho de estrada não necessitar de
reparos ou melhoramentos que comprometam a área em questão. O
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. - Fica também proibido o trânsito de implementos
agricolas, no sistema de arrasto, de modo a causar danos às estradas. :
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25
de novembro de 1993.
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