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materia nº 10/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-03-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA ESPERANÇA
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-30 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2011-03-24 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2011-03-17 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANÁ
PROJETO DE LEI Nº10/11
SUMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
“ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS
DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CRIANÇA ESPERANÇA”, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei,
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
“ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA
ESPERANÇA ”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.311.835/0001-89, com sede
na Rua Nossa Senhora Aparecida s/nº, Cercadinho, cidade de Campo
Largo, Estado do Paraná.
Art.2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério
do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril
de cada ano, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório
circunstanciado de suas atividades realizadas e desenvolvidas de
cada ano.
Art.3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
I- Deixar de cumprir por dois anos consecutivos as
exigências do artigo anterior;
l- — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços neles compreendidos,
Ill- alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa)
dias contados da averbação no registro público, não comunicar a
ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Câmara Municipal em 17 de março de 2011.
beça io Sto
Veread
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
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