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materia nº 34/1993

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 34 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 942/91, E REGULAMENTA O ESCALONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id19621

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-14 SANCIONADO LEI Nº 1.059/1993
1993-12-13 VOTAÇÃO ÚNICA U
1993-12-07 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 034/93
Data: 1º. de dezembro de 1993.
Súmula: Altera disposições da Lei Municipal nº. 942-—
de 26.09.91, e regulamenta o escalonamento
das unidades escolares do Município de
Campo Largo, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Dá nova redação aos incisos V e VI, do art. 50, da
Lei Municipal nº. 942, de 26.09.91, como segue:
" V - Diretor de Escola Municipal: de 10% (dez
porcento) a 20% (vinte porcento), conforme o porte da
unidade escolar. "
" VI - Secretário-Chefe de Escola Muncipal, de 8%
(oito porcento) a 18% (dezoito porcento), conforme o
porte da unidade escolar. "
Art. 2º. - Para efeito de concessão das Gratificações de
Funções previstas nos incisos V e VI, do art. 50, da Lei Municipal nº. 942, de 26.09.91, ficam
escalonadas as unidades escolares do Município na forma seguinte:
PORTE I
ENTRE 140 E 185 ALUNOS (4 A 5 TURMAS)
FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- Diretor - 40 horas 10%
- Secretário - 20 horas 8%
- Auxiliar Geral - 20 horas
- Professor de Ed. Física O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
—
- Professor de Ed. Artística
- Merendeira - 40 horas
- Auxiliar de Serviços Gerais - 80 horas
PORTE IH
ENTRE 210 E 385 ALUNOS (6 A 11 TURMAS)
FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- Diretor - 40 horas 12%
- Secretário - 40 horas 10%
- Auxiliar Geral - 20 horas
- Professor de Ed. Física
- Professor de Ed. Artística
- Coordenador - 40 horas
- Orientador Educacional - 20 horas
- Resp. pela Biblioteca - 40 horas [3.000 (três mil) volumes)
- Merendeira - 40 horas
- Auxiliar de Serviços Gerais - 160 horas
PORTE HI
ENTRE 420 E 595 ALUNOS (12 A 17 TURMAS)
FUNÇÕES á GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- Diretor - 40 horas 14%
- Secretário - 40 horas 12%
- Auxiliar Administrativo - 40 horas
- Professor de Ed. Física
- Professor de Ed. Artística
- Coordenador - 40 horas
- Orientador - 20 horas
- Resp. pela Biblioteca - 40 horas (+ 3.000 volumes)
- Merendeira - 40 horas
- Auxiliar Merendeira - 40 horas O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
- Auxiliar de Serviços Gerais - 160 horas
- Inspetor de Alunos - 40 horas
PORTE IV
ENTRE 630 E 805 ALUNOS (18 A 23 TURMAS)
FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- Diretor - 40 horas 16%
- Secretário - 40 horas 14%
- Auxiliar Administrativo - 80 horas
- Professor de Ed. Física
- Professor de Ed. Artística
- Supervisor - 40 horas
- Orientador - 40 horas
- Resp. pela Biblioteca - 80 horas
- Merendeira - 80 horas
- Auxiliar Merendeira - 40 horas
- Auxiliar de Serviços Gerais - 200 horas
- Inspetor de Alunos - 80 horas
PORTE V
ENTRE 840 E 1015 ALUNOS (24 A 29 TURMAS)
FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- Diretor - 40 horas 18%
- Vice-Diretor - 40 horas
- Secretário - 40 horas 16%
- Auxiliar Administrativo - 80 horas
- Professor de Ed. Física
- Professor de Ed. Artística
- Supervisor - 60 horas
- Orientador - 40 horas
- Resp. pela Biblioteca - 80 horas
«O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
- Merendeira - 80 horas
- Auxiliar Merendeira - 120 horas
- Auxiliar de Serviços Gerais - 200 horas
- Inspetor de Alunos - 120 horas
PORTE VI
ENTRE 1050 E 1400 ALUNOS (30 A 40 TURMAS)
FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- Diretor - 40 horas 20%
- Vice-Diretor - 40 horas
- Secretário - 40 horas 18%
- Auxiliar Administrativo - 120 horas
- Mecanógrafo - 40 horas
- Professor de Ed. Fisica
- Professor de Ed. Artística
- Supervisor - 80 horas
- Orientador - 80 horas
- Resp. pela Biblioteca - 80 horas
- Merendeira - 80 horas
- Auxiliar Merendeira - 120 horas
- Auxiliar de Serviços Gerais - 320 horas
- Inspetor de Alunos - 120 horas
Art. 3º. A implantação das funções definidoras dos Portes
das unidades escolares, com a designação dos servidores públicos municipais respectivos,
previstas no art. 2º desta Lei, será feita de forma gradativa e de acordo com a disponibilidade
de recursos financeiros da municipalidade.
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 1º.
de dezembro de 1993.
Prefeito Municipal

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