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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
& ESTADO DO PARANÁ
PROJETOQE,
ª
N__º 035/93
Data: lº, de dezembro de 1993.
Súmula: Prorroga a prazo do art 2“. da Lei
Municipal nº. 970 de 23.03.92, conforme
específica.
A CÃIWARA WCIF'AL DE CAMPO LARGO. Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. Iº. - Pica prorrogado () prazo de inicio das obras da
constmçâo do Centro de Formação Profissional, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem
IndustriaI — SENAI, estipulado no an. 2“, da Lei MunicipaI nº, 970 de 303,92, por mais dois
2) anos a contar da publicação desta lei.
An. 2”. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeimm Municipal dc Campo Largo, em lº.
de dezembro de 1993.
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