PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETOQELE E 036/93
Data: lº. de dezembro de 1993.
Súmula: Auton'n & transferência por doação de bem
imóvel a empresa NELSOL - INDUSTRIA
& COM. DE ARTEF. DE MADEIRA
LTDA, conforme específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAA/IPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguintelei,
Art. lº. Fica o Poder Execujivo Municipal amorizade &
transferir por doação a empresa NELSOL — INDUSTRIA E COM. DE ARTEF. DE
MADEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Padre Otavio Julio dos
Santos, nª 38, em Campo Largo. inscrita no CGC sob o nº 84.871706/000149, o lote de
terreno rural, designado pelo nº 12 da pianta de subdivisão arquivada no RI. sob o nº 3.303,
medindo & área superficial de 5.051,93 mz, sem benfeiton'as, situado no quarteirão Campo do
Meio, neste Município de Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, com as maiidas de
linhas e conxiontações seguintes: na face nordeste medindo 50,08 m confronta com Robeno
Falam-, na face sudoeme com 50,00 m confina com a Estrada da Campina; na face noroeste
com 99,65 m limita com o lote nº 11 e, na face sudeste, com 102,42 m, contenta com o lote nº
13 da mesma planta, imóvel este titulado em nome do Municipio, através da matrícula 8.504
do livrº Z—RG do RJ.
Art. 2“, Dentro do prazo de dois anos, a com da
publicação desta lei, a donatárla deverà construir e colocar em hmcionamemo, no imóvel
tratado no art. 1”, uma industriª destinada a produção de assentos sanitários em madeixa
laqueada, lixeiras e espelheims,sob pena de reversão automática ao patrimônio do Municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. Sº. Na escrimra pública de tranferência deste imóvel,
deverão constar as cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e demais encargos
previstos nesta lei.
Parágrafo únicº. A partir do inicio do &mcionamenm da
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indústria a que se refere o art. 2” desta Iei, as disposições do caput deste artigo perderão sua
eficácia.
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An, 4”. Fica a Advocacia Geral do'MImiprío autorizada &
efetivar os atos necessarios para fommlização desta transferência imobiliária,
Art, 5“. Esta lei entrará em vigor nª data d:: sua pifblicação
em órgão oficial do Municipio, revogadas as disposições em contrário, em especial os ms. Zª,
3º e 4” da Lei Municipal nº 913, de 06.05.91 e" os ans. 2ª e 3º da Lei Municipal nº 930, de
12.08.91.
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Edifício da Prefeitura Mxmicipal de Campo Largo, em lº.
de dezembro de 1993.