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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
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ESTADO no PARANÁ
PROJETO %
ª
& 001/94
Data: 10 de fevereiro de i994.
Súmula: Autoriza « Podzr Executivo do Município de
Campo Larga a celebrar contrato de
comodato para o uso de coletores de detritos
e coberturas de paradas de ônibus, a serem
instalados em logradouros públicos.
conforme esperma.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. lº. Fica o Poder Executivo do Municipio de Campo
Largo autorizado a celebrar contrato com ZANATRON LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC/MF sob o nª 76.753,58“000102, com sede a rua Barão dos Campos
Gerais nº 324“ Juvevê, em Curitiba, com o objetivo de receber, sob o regime de comodato,
coletores de detritos e coberturas de parachs de ônibus, para serem instalados em logradouros
públicos.
Art. 2“. A relação conu'atua] prevista no art. lº desta lei, a
titulo de comodato gratuito, terá vigência de 10 (dez) anos, cabendo a madame o direito de
explorar comercialmente os espaços destinados a publicidade existentes nos coletores de lixo e
nas coberturas de paradas de ônibus, mediante locação onerosa & terceiros, com isenção de
taxas evenhmlmeme incidentes sobre o feito e a obrigação de conservar e manter estes
equipamentosmobiliários urbanos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art, 3”. Em lei entrará em Vigor na. data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ediãcio da meeitura Municipal de Caímpo Largo, em 10
de fevereimde 1994,
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