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materia nº 18/1994

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 18 / 1994
Date 1994-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS A MINERAÇÃO PASSAÚNA LTDA, LURVENE INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA E INVEBRAS - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CONFORME ESPECIFICA.;
native_id19634

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1995-03-03 SANCIONADO LEI Nº 1.112/1995
1995-02-20 VOTAÇÃO ÚNICA U
1994-10-10 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
monarcª E] & 018/94
Data: 07 de (mtubro de 1994,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder direito real de uso de bens imóveis
à MINERAÇÃO PASSAÚNA LTDA;
LURVENE .
INDÚSTRIA
METALÚRGICA LTDA e [NVEBRÁS -
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA,
confºrme específica
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
doPmAPROVOU e eu, PREFEITO MUNICH'AL,sanciono a seguinte lei,
Art, lº. Fica º
Poder Execuªljvo Municipal autorizado a
cºnceder, a titulo granito, por prazo indeterminado, através do instrumento público
eumpetmte, direito real de uso, & MINERAÇÃOPASSAÚNA LTDA ,
sediada nem cidade
de Campo Largo, Estado do PranA, inscrita no CGC/MF sob o nª, 80.808.140/0001—20, o
“lote de terreno urbano, designado sob a letra e número "C-l“ situado no lugar Buúatuva, nesta
cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, medindo de Me para a Estrada Mxmicipal
121,72m; do lado direito de quem da estrada olha mede 287,60m rumo IEP—47 ' SO línúmndo
com o lote “(Z—3" ', desta segue no mmo de 74º—33 ' 30“ NO e djsiância de 127,00m, desta
segue no mesmo rumo e distância de 124,75m mnh-omando até aqui com terms de Pedro
Penkal ', segue no rumo de 63º—33 ' 30 " NO e distância de 32,40m desta segue no mesmo rumo
e distância de 10,74m, desta segue no rumo de 78º—53 ' 30 " NO e dis'âncía de 65,93m ; desta
segue no mmo de Boº-19 ' 30 " SO e distância de 59,70m, desta segue no mmode 66º—l'l ' 00 "
NO e distância 57,85m, desta segue na rumo de 21º-45 ' 00 " NO e distância de 33,00m, desta
©
ESTADO DO PARANÁ
segue no rumo de 'Nº-29 '20 ' NO e disªância de 71,00111, confrontandoaté aqui com «mas dos
Herdeiros de Francisco Lopes da Silva ; segue no nuno de (Bº—23 *
00 " SE e disíância de
67,58m, desta segue no mmo de Siãº-56 ' 20 “ NO e distâmia de 46,70m, confrontando com
terras de João Seguro, e, segue no mmo de (Bº—25 ' 20 " SO e dis'ãncia de 67,551]: dividindo
com terras de João Seguro e com o lote “A“ de Luiz Antonio Veloso de Souza ; com o rumo de
83º-37 ' 05 “ SE, segue na distância de 60,00m; desta segue no rumo de 03º-11 ' 55 " SO e
distância de 38,88m, confomfando com o lote “B" ', segue no rumo de soº-04 ' 30 "' NE e
distância de 42,58m ;desm segue no rumo de Blª—18 ' 40 " NE e disvâncin de 90,36m ; desta
segue no rumo de 81º—11 '25 " NE e distância de 10,17“), desta segue mo 17º—22 'NO
distãncia 52,403; segue mmo 89º—25 ' SE distância de 30,50m segue medindo 181,80mrumo
75º—SS 'NO ;desía segue mmo 9º-53 ' SO medindo 232,20m ; perfamdoumaàmasuperficial
de 78.574,46 mz, sem benfeitorias, & ser determinada no titulo de domínio da Mxmicipalidade,
constante dammmnº. 9.378 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis .
Art, 2”. Fica o Poder Executivo Municipªl amorizade &
conceder, a título gamão, por prazo indeterminado, amves do insmnnemo público
competente, direito real de uso, :) LURVENE — INDÚSTRIA NETALÚRGICA LTDA,
estabelecida à Estrada MlEicipal, la. Paralela ao Norte do PR 423 » Km 19, nº 631, Botiatuva,
Campo largo, Estado Pannª, inscrita nº CGC/NIF sob o nº. 86,959.830/0001-66 e
[osceriçãoEstadual nº, 10802906-V, o "lote de terreno urban, designado sob a letra e número
"C-l” situado no lugar denominado Blm'atuva, nesta cidade de Campo largo, Estado do
Paraná, medindo 92,22m de frente para a Estrada Municipal, de quem da estrada olha do lado
(limito tmde 232,20m rumo 9º-53 ' SO e limita com 01012 "02" ', aos fundos mede por cima
linhas 181,00mrumo 7Sº-55 'NO e 30,503: mmo 89º-25 ' SE ', segue deemmmo l7º—22 ' NO
medindo 52,40m limitando com o lote "C—Z", segue mmo SP”—08 ' NE distância 70,32an e
197,64m rumo OZº-SO ' 35 " SE limitando com tenes de Anlonio Pedro Obtem e Silas
Rebonato de Oliveira ; perfazendouma área superúcial de 25. 173,18m2 sem benfeitorias, & ser
determinada no titulo de domínio da Mmúcipalidade, constante da Matrículª nº. 9.378 do
Livro Z—RG do Registro de Imóveis .
An. 3“. Fica o Poder Executivo Mmzjcipal autorizado a
conceder, a titulo gratuito, por prazo indeterminado, através do instmmenm público
wmpeteme, direito real de uso, & INVEBRÁS — ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ,
sediada nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, 5; Rua Principal do Parque Industrial
Jardim Lorenzetti II, inscritªs no CGC./NIF sob o nº. 85.030146/0001-32, o lote de terreno
(O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
urbmo, designado sob a lem e número "(Z—3", situado no lugar Butiatuva, nes'a cidade de
Campo Largo, Estado do Paraná, medindo de frente 137,58111 para a Estrada Mlmicipal, do
lado direito de qlmm da estrada olha mede 27000111mmo iSº—42 'NO e limita com o lote 'C—
4“, desta segue medindo 122,50mrumo "Mº-3! ”NO e 11,80m mmo 74º—33 '30 " NO e limita
com terras de Pedro Penim], seguindo rumno lilº—47 ' SO distância 287,60m ; perfazendo áxea
superficial de 37,924,86m2, sem benfeitorias, & ser detemlinada no titulo de dominio da
Mlmicipalidade, constam. da Matricula nº. 9.378 do Livro Z-RG do Registro de Imóveis .
Art. 4º. A presente concessão de direito real de uso é
considerada de relevante inleresse público, nos iemios do artigo 26, da Lei Orgânica do
Municipio, :: está condicicmada & edificação de inmlaçõcs industriais que permitam o
desenvolvimentodas atividades pertinentes ao objeto social da concessionàxia.
Parágrafo Único. As ediãcações Bandas no “caput“ deste
artigo, deverão iniciªr-se dentro do prazo de 6 (seis) meses, & cóma: da &aínamm da escritura
pública cabível & especie, devendo estar concluídas no máximo após :) (icone do prazo de 3
(três) anos, sob pena de reversão amoxm'm'ca ao patrimênio do Município, sem que remanesça &
concessionária qualquer direito de indenização ou de retenção pelas bmfeítorias realizadas.
An. Sº. Fica autorizado o Poder Exemnivo Municipal, &
isentar a ooncessionàiía, da obrigação de recolher ao erário público, os uíbmos, incidente sobre
as transações em referência, bem como, do pagamento de taxas, mcargos e emolumentos
pertineuizs à aprovação Em] dos projetos arquitetônicos relacionados & construções
mencionadas nesta Lei.
Art. 6“. Estª lei entrará em vigor na datª de sua publicação
emÓrgão oficial do Municipio, revºgadas as disposições em contado.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 07
de agosto de 1994.

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