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materia nº 13/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1985

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-29 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei n° 2.279/11
2011-04-12 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2011-04-06 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2011-03-29 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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aa S
CAMPO LARGO
Ss,
PROJETO DE LEI Nº 013/11.
Data: 28 de março de 2011.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar escritura pública de dação em
pagamento, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de transação e extinção de
obrigação fiscal consistente de IPTU, taxas e demais encargos legais,
registradas junto a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento,
relativo aos imóveis cadastrados sob nºs 01.02.000.062.1048.001,
controle 030440; 01.02.000.062.1048.002, controle 033735;
01.02.000.062.1048.003, controle 033735, 01.02.000.476.0132.001,
controle 035848; 01.02.000.480.0500.027, controle 036843, e
01.01.050.0179.002, Controle 37169, pertinente aos exercícios de 2006 á
2011, fica o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento a dação
respectiva de áreas de terrenos urbano, constante da Matrícula 34.455,
medindo a área de 1.699,83m?, sem benfeitorias, visando inclusive à
abertura e regularização de Rua Cônego Rogachesk, nesta cidade, com
as seguintes características identificadoras: “Lote de terreno urbano,
designado pela Letra e número “A-2”, da Planta de Subdivisão arquivada
sob nº 24.860, situada no Quarteirão “Nossa Senhora do Pilar”, do Foro
regional de Campo Largo, Comarca da Região metropolitana de Curitiba,
Estado do Paraná, o qual mede 15,00m de frente para a Rua José
Gavlak, do lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 114,82m e
limita com o Lote A-1, nos fundos mede 15,46m e confina com Nivaldo
Faustino de Oliveira, e do lado esquerdo mede 111,03m e limita com o
Lote A-3; perfazendo a área superficial de 1.699,83m? (um mil seiscentos
e noventa e nove metros e oitenta e três decímetros quadrados), sem
benfeitorias” devidamente avaliada, através da Comissão Permanente de
Avaliação, isto tudo constante do Processo Administrativo nº 6395/08,
pertencente a Nilton Antonio de Souza e o quem de direito.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
www. campolargo.pr.gov.br 4
Art. 2º - Fica a Advocacia Geral do Município
autorizada a proceder os atos necessários a formalização da presente
transação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições
em contrário. /
ira Municipal de Campo
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A Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
instituída pela portaria Nº. 1113/09, de 29 de abril de 2009, em atenção ao solicitado pela AGM,
reuniu-se na data de 08 de Fevereiro de 2011, face o constante no Processo Administrativo Nº.
6395/2008, tendo por objetivo proceder a ATUALIZAÇÃO da avaliação do terreno de
propriedade de NILTON ANTONIO DE SOUZA.
DO IMÓVEL AVALIADO
O imóvel a ser avaliado consiste em um lote de terreno urbano designado por A-2 da
planta de subdivisão aprovada por esta Municipalidade na data de 12/12/2007, com área
superficial de 1.699,83 m? localizado no quarteirão “NOSSA SENHORA DO PILAR”, neste
município de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual apresenta as seguintes características e
confrontações de acordo com a matrícula nº 34.455 do CRI desta Comarca:
“Lote de terreno urbano, designado pela Letra e número “A-2”. da planta de Subdivisão
arquivada sob n. 24.860 n/ofício, situado no quarteirão “NOSSA SENHORA DO PILAR”, do
Foro Regional de Campo Largo, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do
Paraná, o qual mede 15,00m de frente para a Rua José Gavlak, do lado direito de quem da rua
olha o imóvel mede 114,82m e limita com o Lote A-1, nos fundos mede 15,46m e confina com
Nivaldo Faustino de Oliveira, e do lado esquerdo mede 111,03m e limita com o lote A-3;
perfazendo a área superficial de 1.699,83m? (Um mil, seiscentos e noventa e nove metros e
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OBJETIVO
O presente trabalho tem por única e exclusiva finalidade determinar o valor médio a ser
oitenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias.”
atribuído ao imóvel em referência a fim de orientar o presente procedimento administrativo de
ATUALIZAÇÃO DE VALORES.
CONSIDERAÇÕES E AVALIAÇÃO
Considerando o pedido de atualização de valores solicitado pela AGM, em análise a
documentação juntada ao processo, os aspectos físicos relativos à propriedade, baseados em
ponderação sobre os valores médios dos imóveis com características semelhantes
apresentados à venda, considerando o estabelecido pela planta genérica de valores dó
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município, definimos por atribuir um valor para área de R$ 25,00/m?, totalizando esta
desapropriação em R$ 42.495,75 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco
reais e setenta e cinco centavos).
Salientamos que este trabalho tem por única e exclusiva finalidade a definição básica e
expedita de valor do imóvel em referência para fins de continuidade do presente procedimento,
valor este que poderá ser negociado a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal quando
da efetiva desapropriação, não sendo da competência desta comissão nenhuma manifestação
sobre os procedimentos adotados para sua desapropriação, sobre as deliberações a respeito
da aceitação ou não do proposto neste procedimento administrativo ou ainda responsabilidade
por atos destes decorridos.
Desta forma, damos por concluído o presente trabalho.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08 de Fevereiro de 2010.
uliana Vargas
POR Marchiori
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