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PROJETO DE LEI Nº 020/2011
Data: 27 de abril de 2011.
Súmula: Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais e
dá outras providências, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos municipais o reajuste
salarial nos seus vencimentos na proposição de 9,0% (nove por cento), a partir de
1º de Maio de 2011.
Art. 2º. As disposições previstas nesta Lei não se aplicam ao Prefeito e Vice
— Prefeito Municipal, Secretários, Cargos de Provimento em Comissão, Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Servidores investidos
através de teste seletivo, gratificações e Profissionais do Magistério integrantes da
Lei nº2028/2008.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração promoverá as
- alterações que se fizerem necessárias para adequar às disposições desta Lei com a
legislação vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta
de dotações pertinentes previstas no orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei, com ressalva de seus efeitos iniciais a partir de
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01.05.2011, entrará em vigor na dat
Edifício da Prefei
dá NA
PREFEITO MUNICIPAL Do
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