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Pega CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 15 /2011
SÚMULA: “Institui a semana da Agricultura
Orgânica no Município de Campo Largo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana da Agricultura Orgânica,
no âmbito do Município de Campo Largo, a ser realizada anualmente com data a ser
escolhida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art.2º - Constituem objetivos fundamentais da Semana da
Agricultura Orgânica:
| - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável
orgânico sobre o modelo da agricultura convencional, de base química;
Il - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais, através de cursos e
workshops sobre a agroecologia, como base para a compreensão da agricultura
orgânica.
Art.3º - A comissão Organizadora dos Evento da semana
da Agricultura Orgânica será constituída por representantes dos seguintes segmentos,
órgãos e entidades:
I-Administração Municipal, através das seguintes secretarias;
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
b) Secretaria Municipal de Saúde
c) Secretaria Municipal de Educação
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Il- Sindicato Rural de Campo Largo;
Hl- Câmara Municipal de Campo Largo
IV- Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER;
V- Representante de consumidores, distribuidores e vendedores de produtos
orgânicos na Região de Campo Largo.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail: cncampolargo(Dcmcampolargo.com.br ;www.cemcampolargo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art.4º-Fica estabelecido que a Comissão organizadora dos
eventos da Semana da Agricultura Orgânica deverá promover seminários, palestras,
conferências e cursos técnicos e práticos sobre os seguintes temas:
I- Modernização da agricultura: aspectos econômicos, sociais e ecológicos;
práticas agrícolas e erosão do solo; mecanização intensiva e suas
consequências;
Il- Uso de fertilizantes mineirais solúveis, rochas e fertilizantes naturais;
Ill- Uso de agrotóxicos sintéticos; desequilíbrios biológicos, manejo natural de
pragas e doenças;
IV- Fundamentos de agroecologia
V- Agricultura no contexto ecológico; diversidade e estabilidade dos
agroecossistemas e sistemas florestais;
VI- As principais técnicas utilizadas pela agricultura para o melhoramento do solo.
VIl-Compostagem orgânica, vermicompostagem com minhocas, dejetos da criação
de pequenos animais, adubação verde e microorganismos eficazes e seu
papel no solo e nas plantas;
VIII- Princípios e técnicas para a produção de legumes e verduras orgânicas; de
frutas orgânicas; de cerais orgânicos; de animais segundo o modelo
orgânico;
IX- Comercialização de alimentos orgânicos e insumos naturais; normas e
certificação.
Art.5º- Fica o Poder executivo autorizado a realizar parcerias
e convênios com organizações não-governamentais (ONG's) e órgãos governamentais
estaduais ou federais que procurem viabilizar a infrainstrutura necessária a realizações
dos eventos da Semana da Agricultura Orgânica.
Art.6º - A Semana da Agricultura orgânica deverá constar no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Largo.
Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
12 de maio de 2011
BA
LUGIHK JOSÉ MARCHIORI
Vereador À
PSDB Pc
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450 te losim
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail: cncampolargo(Dcmcampolargo.com.br -www.cmcampolargo.com.br
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