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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
OBJETO
Projeto de Lei nº. 16/11, de iniciativa da ilustre Vereadora
Lindamir Maria Ivanoski, pelo qual se pretende denominar Avenida Copel, a via
que inicia na Av. dos Expedicionários e finda na Rua Emílio Klentz, no Bairro
Bom Jesus, nesta cidade de Campo Largo.
RELATÓRIO
Este expediente legislativo já mereceu exame preliminar pela
Comissão de Ética e de Assuntos Especiais deste Poder Legislativo, através do
qual constatou-se que todos os requisitos necessários à concessão desta
titulação encontram-se presentes.
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Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Orgânica do Município, no inciso XIII, do artigo 40 e o
Regimento Interno desta Câmara Municipal, no inciso XIII, do artigo 32,
estabelecem que a competência para legislação desta natureza é do plenário,
com a sanção do Prefeito Municipal, permitindo-se assim sua iniciativa aos
Vereadores.
VOTO
Em tais condições, os Membros da Comissão de Justiça e
Redação da Câmara Municipal de Campo Largo, à unanimidade de votos,
manifestam-se no sentido de que seja viabilizado o conhecimento e a
apreciação do Projeto de Lei nº. 16/11 pelo plenário, por ser de direito.
É o parecer!
Wilson Andrade Lucir José Marchiori Jorge Julio
Presidente Relator Membro
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